Foi sancionada, nessa
quarta-feira (23), a Política Nacional de Cultura Viva. A decisão, divulgada no
Diário Oficial da União (DOU), tem como principal objetivo ampliar o acesso da
população brasileira aos direitos culturais. Para isso, o documento conta com
parcerias nas três esferas do governo: federal, estadual e municipal.
A nova legislação transforma
o Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural
(Cultura Viva), idealizado em 2004, em política de Estado.
São objetivos
da Política Nacional de Cultura Viva:
§ Garantir
o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros,
dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e
difundir iniciativas culturais;
§ Estimular
o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da
cultura;
§ Promover
uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos
democráticos de diálogo com a sociedade civil;
§ Consolidar
os princípios da participação social nas políticas culturais;
§ Garantir
o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como
expressão simbólica e como atividade econômica;
§ Estimular
iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
§ Promover
o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
§ Potencializar
iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e
solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação;
§ Estimular
a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e
espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural.
A política nacional é viabilizada
por meio de três instrumentos. O primeiro deles, chamado de “pontos de
cultura”, compreende as entidades não governamentais sem fins lucrativos
que desenvolvem ações culturais continuadas nas comunidades locais.
O segundo instrumento é chamado
de “pontões de cultura”. São espaços culturais ou redes regionais e temáticas
que articulam os pontos de cultura. A proposta permite a parceria entre ambos
com escolas de ensino fundamental e médio de todo o País, para a divulgação de
suas ações e bens culturais.
O terceiro pilar da nova política
nacional é o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, composto
pelos grupos que desenvolvem ações culturais e que possuem certificação
simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
A iniciativa também conta com
ações estruturantes no apoio à cultura como: intercâmbio e residência
artísticas, cultura digital, conhecimentos
tradicionais, memória e patrimônio, entre outras.
Com a nova legislação, a União,
por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, é autorizada
a transferir de forma direta os recursos às entidades culturais integrantes do
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com a finalidade de prestar
apoio financeiro à execução das ações da política nacional.
A nova política de estado pode
ser acessada no Diário Oficial da União. Detalhes sobre os
vetos e suas justificativas podem ser encontrados no site da Câmara dos Deputados. (Portal Brasil)
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