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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira
(29) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2013, que muda a Lei Antidrogas.
Um dos pontos principais da proposta torna clara a diferença entre usuário e
traficante. Pelo texto, usuário é quem porta drogas em quantidade suficiente
para consumir por até cinco dias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) ficará responsável por definir o volume da droga.
No texto, além de acatar sugestões de parlamentares, o relator da matéria,
senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) considerou sugestões dadas pelo
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Uma delas foi levar em conta avanços
no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.
Em meio à polêmica discussão sobre o uso
medicinal da maconha e aos apelos de dezenas de mães que têm conseguido
progressos no tratamento dos filhos com o uso de medicamentos à base de
canabidiol (substância encontrada na maconha), o relator inovou.
Valadares
permite a importação de derivados da maconha para uso medicinal. “Optamos por
seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é permitir a
importação de canabinóides para uso medicinal, em casos específicos de certas
doenças graves.”
A autorização da importação será dada a
pacientes ou a seus representantes legais em caso de tratamento de doenças
graves. A liberação, no entanto, ficará sujeita prescrição médica e
autorização da Anvisa.
Apesar de já ter sido aprovada na Câmara dos
Deputados, a proposta ainda tem um longo caminho pela frente. Somente no
Senado, o texto vai passar por mais quatro comissões: Educação, Cultura e
Esporte; Assuntos Econômicos; Assuntos Sociais e Direitos Humanos. (Ag. Brasil)
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