Relator do processo no CNJ, conselheiro Luciano Frota (sobralense), afirmou que as provas impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado. — Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ
O magistrado vinha sendo investigado pelo CNJ desde 2015, quando a
Corregedoria Nacional de Justiça iniciou a apuração que apontou o envolvimento
do desembargador com esquema de venda de liminares por meio de troca de
aplicativos de mensagens. A investigação é decorrente da operação
"Expresso 150", deflagrada pela Polícia Federal, que
investigou a participação de juízes e advogados em esquema de venda de habeas
corpus para criminosos.
O desembargador foi condenado por unanimidade pelo Plenário do CNJ. Com
isso, ele fica afastado das funções judiciais, mas continuará recebendo a
remuneração do cargo. Carlos Feitosa ainda é investigado
na esfera penal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob
acusação de venda de sentenças.
Na decisão, o conselheiro-relator do processo, Luciano Frota, afirmou
que os fatos demonstraram "clara violação dos deveres da
magistratura".
“A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a
ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a
pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado”,
afirmou Frota, em citação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman).
De acordo com o CNJ, o grupo de
WhatsApp foi criado pelo filho do desembargador, que avisava no aplicativo de
mensagens quando o pai estaria no Plantão Judiciário. Entre os clientes dos
advogados, havia traficantes e outros réus encarcerados. O grupo era usado
principalmente por advogados dos criminosos.
“O grupo era composto em sua
maioria por advogados, mas também integravam pessoas custodiadas, que se
encontravam presas no Ceará, suspeitas de cometimento de crimes graves. E mesmo
dentro dos estabelecimentos penais participavam das negociações espúrias”,
afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, que
sustentou a acusação em plenário.
Além do farto material recolhido
durante as buscas e apreensões, o Ministério Público Federal revelou que a
quebra do sigilo bancário dos envolvidos auxiliou na decisão, ao confirmar que
o filho do desembargador Carlos Feitosa detinha “expressiva quantia em dinheiro
nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava”, segundo o
órgão.
Operação 150 - O esquema foi
detectado em julho de 2013, durante investigação de combate ao
tráfico de drogas no Ceará pela Polícia Federal e admitido pelo então
presidente do TJCE em 14 de abril de 2014, Luiz Grardo Pontes. Durante os
plantões foi detectada grande movimentação de advogados e pedidos - e
concessões - de habeas corpus que beneficiavam traficantes. (G1)
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