quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Desembargador do TJCE é punido pelo CNJ por venda de sentenças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou na esfera administrativa o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Carlos Rodrigues Feitosa à aposentadoria compulsória pela acusação de venda de sentenças em plantões judiciários. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Relator do processo no CNJ, conselheiro Luciano Frota (sobralense), afirmou que as provas impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado. — Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

O magistrado vinha sendo investigado pelo CNJ desde 2015, quando a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou a apuração que apontou o envolvimento do desembargador com esquema de venda de liminares por meio de troca de aplicativos de mensagens. A investigação é decorrente da operação "Expresso 150", deflagrada pela Polícia Federal, que investigou a participação de juízes e advogados em esquema de venda de habeas corpus para criminosos.

O desembargador foi condenado por unanimidade pelo Plenário do CNJ. Com isso, ele fica afastado das funções judiciais, mas continuará recebendo a remuneração do cargo. Carlos Feitosa ainda é investigado na esfera penal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob acusação de venda de sentenças.

Na decisão, o conselheiro-relator do processo, Luciano Frota, afirmou que os fatos demonstraram "clara violação dos deveres da magistratura".

“A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado”, afirmou Frota, em citação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Venda de liminares - O desembargador Carlos Feitosa é investigado por um esquema de compra de habeas corpus para soltura de presos durante os plantões do TJCE. A suspeita é que as vendas de liminares ocorria nos fins de semana e nos feriados. As investigações mostraram que a atividade de intermediação de decisões judiciais era amplamente conhecida por um grupo de advogados por meio de uma rede de WhatsApp.

De acordo com o CNJ, o grupo de WhatsApp foi criado pelo filho do desembargador, que avisava no aplicativo de mensagens quando o pai estaria no Plantão Judiciário. Entre os clientes dos advogados, havia traficantes e outros réus encarcerados. O grupo era usado principalmente por advogados dos criminosos.

“O grupo era composto em sua maioria por advogados, mas também integravam pessoas custodiadas, que se encontravam presas no Ceará, suspeitas de cometimento de crimes graves. E mesmo dentro dos estabelecimentos penais participavam das negociações espúrias”, afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, que sustentou a acusação em plenário.

Além do farto material recolhido durante as buscas e apreensões, o Ministério Público Federal revelou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos auxiliou na decisão, ao confirmar que o filho do desembargador Carlos Feitosa detinha “expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava”, segundo o órgão.

Operação 150 - O esquema foi detectado em julho de 2013, durante investigação de combate ao tráfico de drogas no Ceará pela Polícia Federal e admitido pelo então presidente do TJCE em 14 de abril de 2014, Luiz Grardo Pontes. Durante os plantões foi detectada grande movimentação de advogados e pedidos - e concessões - de habeas corpus que beneficiavam traficantes. (G1)






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