O agressor de violência doméstica terá que
ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com
o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece
a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
está publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (18).
De acordo com o texto, "aquele que, por ação
ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral
ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados,
inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)".
Os recursos arrecadados vão
para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que
prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
O documento diz ainda que os custos com o uso
de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos
pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de
violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o
pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de
liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da Violência do
Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão
física no Brasil. (Ag. Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário