A possibilidade está aberta somente em capitais e
municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo para solicitar transferência
temporária começa nesta terça-feira (17) e segue até 23 de agosto deste ano. Veja aqui relações dos locais/seções na capital e
no interior onde
permitem voto em trânsito.
O eleitor que fizer a transferência temporária
não poderá votar na sua seção de origem. Encerradas as eleições, as inscrições
dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar
automaticamente nas seções eleitorais de origem.
Aqueles que estiverem fora de seu domicílio
eleitoral nestas eleições poderão votar em trânsito apenas para presidente da
República. A regra também se aplica aos eleitores inscritos no exterior, que
estiverem em trânsito no território nacional.
Já os eleitores que se encontrarem em trânsito
dentro do estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos:
presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado
estadual.
Eleitores - Presos
provisórios, membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária e
ferroviária federal, civil e militar, corpo de bombeiros militares e guardas
municipais, que estiverem em serviço no período das eleições, bem como
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, podem pedir a transferência.
Em caso de força policial em serviço, assim como
dos eleitores com mobilidade reduzida que queiram votar numa seção mais
acessível dentro do município onde vota, não se aplica a limitação dos
municípios com mais de cem mil eleitores.
Procedimentos - Para
votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e
requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto.
O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito no
período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018.
O eleitor que não comparecer à seção para votar
em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu
domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no
município por ele indicado para o exercício do voto. (G1)
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