A ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta sexta-feira resolução que assegura aos
demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial
com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, que entra em
vigor em 90 dias.
A possibilidade de
manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era
prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a
respeito de quem tinha direito. O benefício é
garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído
no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999
--também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998.
Segundo a ANS, os
empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período
equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa,
respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
"Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria", informou em nota.
"Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria", informou em nota.
Segundo Carla
Soares, diretora-adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, a empresa
poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos funcionários ativos
ou fazer uma contratação exclusiva para eles. "Se a empresa
preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados
ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado".
A diretora explica
ainda que, no caso de planos específicos para aposentados e demitidos, o
cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados
na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes
menores", disse. A norma prevê
também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e
aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a
portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou
coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
VEJA QUAIS AS
PERGUNTAS E RESPOSTAS ELABORADAS PELA ANS:
Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados
que tenham contribuído com o plano empresarial.
Para quais planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de
janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.
Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no
pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no
plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no
plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que
contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de
dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de
saúde.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez
anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for
inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois
da aposentadoria.
Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos
no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No
segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação
do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e
demitidos da operadora de saúde.
Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência
da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na
lei 9656 de 1998.
A contribuição feita pelo empregado antes da
vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
Sim, o período de contribuição é contado
independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.
A manutenção do plano se estende também aos
dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o
direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo
familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de
manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.
Como fica a situação do aposentado que permanece
trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário
como aposentado.
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