terça-feira, 20 de dezembro de 2011

CCJ aprova criação de 69 varas da Justiça do Trabalho


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (15) nove projetos de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que criam 69 varas do Trabalho e 1.440 cargos efetivos para a Justiça do Trabalho. No total, serão 88 cargos de juiz, 958 de analista judiciário e 394 de técnico judiciário – lotados em oito estados, além do Distrito Federal. As propostas criam ainda 104 cargos em comissão e 238 funções comissionadas. Em regime de prioridade, os projetos seguem para votação em Plenário.
Foram aprovadas também as emendas da Comissão de Finanças e Tributação que condicionam a criação dos novos cargos à autorização específica na lei orçamentária anual. Na autorização, deverá constar a dotação necessária para o primeiro provimento dos postos de trabalho. Caso os recursos previstos sejam insuficientes para o provimento de todos os cargos, novas contratações serão condicionadas a dotações nos orçamentos respectivos. Os textos também já foram aprovados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público

Seis projetos também foram aprovados com emendas da CCJ. Os relatores suprimiram os dispositivos que permitem ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, alterar e estabelecer a jurisdição das varas e transferir suas sedes de um município para outro. De acordo com os deputados, a medida é inconstitucional porque essas mudanças só podem ocorrer por meio de lei. O Conselho Superior de Justiça estima que o impacto orçamentário das propostas será de R$ 33 milhões no primeiro ano. Nos segundo e terceiro exercícios o impacto estimado sobe para R$ 199,2 milhões.

O Projeto de Lei (PL) 1828/11 que cria cinco varas trabalhistas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará. As varas serão instaladas nas seguintes cidades: Aracati, Caucaia, Eusébio, Juazeiro do Norte e Sobral. A proposta também cria cinco cargos de juiz, 40 de analista judiciário, 20 de técnico judiciário, cinco cargos em comissão de nível CJ-03, 15 funções comissionadas de nível FC-5, 10 de nível FC-4, 10 FC-3 e cinco FC-2. (Com informações da Ag. Senado)



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