A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (15) nove projetos de
lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que criam 69 varas do Trabalho e
1.440 cargos efetivos para a Justiça do Trabalho. No total, serão 88 cargos de
juiz, 958 de analista judiciário e 394 de técnico judiciário – lotados em oito
estados, além do Distrito Federal. As propostas criam ainda 104 cargos em
comissão e 238 funções comissionadas. Em regime de prioridade, os projetos seguem para
votação em Plenário.
Foram aprovadas também as emendas da Comissão de Finanças e Tributação que condicionam a
criação dos novos cargos à autorização específica na lei orçamentária anual. Na
autorização, deverá constar a dotação necessária para o primeiro provimento dos
postos de trabalho. Caso os recursos previstos sejam insuficientes para o provimento
de todos os cargos, novas contratações serão condicionadas a dotações nos
orçamentos respectivos. Os textos também já foram aprovados pela Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público
Seis projetos também
foram aprovados com emendas da CCJ. Os relatores suprimiram os dispositivos que
permitem ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro,
alterar e estabelecer a jurisdição das varas e transferir suas sedes de um
município para outro. De acordo com os deputados, a medida é inconstitucional
porque essas mudanças só podem ocorrer por meio de lei. O Conselho Superior de
Justiça estima que o impacto orçamentário das propostas será de R$ 33 milhões
no primeiro ano. Nos segundo e terceiro exercícios o impacto estimado sobe para
R$ 199,2 milhões.
O Projeto de Lei (PL) 1828/11 que cria cinco varas trabalhistas na jurisdição
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará. As varas serão
instaladas nas seguintes cidades: Aracati, Caucaia, Eusébio, Juazeiro do Norte
e Sobral. A proposta também cria cinco cargos de juiz, 40 de analista
judiciário, 20 de técnico judiciário, cinco cargos em comissão de nível CJ-03,
15 funções comissionadas de nível FC-5, 10 de nível FC-4, 10 FC-3 e cinco FC-2. (Com informações da Ag. Senado)
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