Decreto presidencial publicado nesta
quinta-feira (22) no Diário Oficial da União traz as regras para o indulto de
Natal que, ao longo dos próximos meses, beneficiará uma parcela dos presos
brasileiros com o perdão de suas penas. Segundo o Ministério da Justiça, cerca
de 2% da população carcerária têm sido beneficiada anualmente nos últimos
tempos. Atualmente, há aproximadamente 500 mil presos em todo o país.
A clemência é concedida aos presos condenados que não tenham cometido crimes
hediondos (tortura, terrorismo ou tráfico de drogas e entorpecentes) e que já
tenham cumprido parte de suas penas, com bom comportamento. A exceção em termos
de comportamento são os presos paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou com
comprovada doença grave e permanente, além daqueles que estejam cumprindo
medidas de segurança.
Entre os diferentes requisitos detalhados no decreto, há o de pessoas condenadas a penas superiores a oito anos e que, tendo completado 60 anos de idade, podem ser beneficiadas desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena. Para quem já tem 70 anos, a exigência mínima é que tenha cumprido um quarto da pena. Também podem se beneficiar do indulto os presos que têm filhos menores de 18 anos ou com deficiência física que exijam cuidados especiais, desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena, em qualquer regime.
Compete aos diretores penitenciários informar às
varas estaduais de Execução Penal quantos e que presos têm direito ao indulto
ou à comutação, ou seja, a redução da pena. O pedido de concessão dos
benefícios também pode ser apresentado pelas ouvidorias do Sistema
Penitenciário e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a pedido do próprio
detento ou de seu representante legal. Para aprovar ou negar o pedido, o juiz
deve ouvir o Conselho Penitenciário, o Ministério Público e o advogado do
preso. Todo o processo, desde a publicação do decreto de indulto até a soltura
do preso, pode levar até seis meses. O indulto, portanto, não pode ser
confundido com o chamado "saidão de Natal", situação em que os
condenados a cumprir pena em regime semiaberto são liberados para passar o
período de festas em casa.(Ag. Brasil)

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