Começa a vigorar nesta segunda-feira (19) a
norma que estabelece que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar
mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de
pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. A norma entraria em vigor no dia 19 de setembro,
mas foi adiada para que as operadoras dos planos tivessem um prazo maior para
adaptação às regras estabelecidas.
Além do prazo de sete dias para consultas nessas
especialidades, há ainda o prazo de três dias para serviços de diagnóstico por
laboratório de análise clínica em regime ambulatorial, 21 dias para
procedimentos de alta complexidade, entre outros. Com a mudança, a agência publicou uma nova
resolução normativa --a RN 268-- para ajustar a anterior --RN 259. Com isso, a
operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área
contratada.
Nos casos de ausência de rede assistencial, a
operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo
município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim
como seu retorno à localidade de origem --casos em que os custos correrão por
conta da operadora.
As empresas de planos de saúde que não
obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de
descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais
como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a
decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade
de afastamento dos dirigentes da empresa.
Resolução normativa 259
da ANS
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Serviço
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Prazo máximo (dias úteis)
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Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral,
ginecologia e obstetrícia)
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7
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Consulta nas demais especialidades médicas
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14
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Consulta/sessão com fonoaudiólogo
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10
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Consulta/sessão com nutricionista
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10
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Consulta/sessão com psicólogo
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10
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Consulta/sessão com terapeuta ocupacional
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10
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Consulta/sessão com fisioterapeuta
|
10
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Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com
cirurgião-dentista
|
7
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Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime
ambulatorial
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3
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Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
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10
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Procedimentos de alta complexidade*
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21
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Atendimento em regime de hospital-dia
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10
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Atendimento em regime de internação eletiva
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21
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Urgência e emergência
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Imediato
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Consulta de retorno
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A critério do profissional
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* Os procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde da ANS (A. Folha)
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