terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Saiba seus direitos na hora de trocar presentes


O mal dos brasileiros de deixarem tudo para última hora sempre acabarem prejuízo ou, pelo menos, mais trabalho. Esse hábito impede realizar compras com mais antecedência e que a escolha não seja de maneira mais minuciosa. Para resolver esses contratempos, passados o  Natal e  Ano Novo vem o período das trocas dos presentes. Para isso, faz-se necessário conhecer as regras estabelecidas pelas lojas e pelo Código de Defesa do Consumidor. E quanto mais cedo as trocas forem realizadas melhor. Saiba, agora, quais são os seus direitos.
- As lojas não são obrigadas a trocar os produtos?
Os comerciantes só são obrigados por lei a fazer a troca quando o produto vendido apresentar algum defeito. Por isso, é importante verificar, no momento da compra, se é possível trocar e qual é o prazo para isso. Lembre-se de não violar a embalagem ou tirar as etiquetas do produto.

- Se houver defeito, a loja tem de resolver o problema?
O prazo previsto do Código de Defesa do Consumidor é de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 para produtos não perecíveis para que o cliente reclame. A partir daí, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

E se o problema não for resolvido dentro do prazo?
Após esse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Na hora de trocar o presente, não gostei de nada. Posso receber o dinheiro de volta?
Não. A loja não é obrigada a devolver o dinheiro. Algumas redes oferecem um vale no valor do presente, para que o consumidor possa trocá-lo por outro produto com um prazo maior.

E nas compras pela internet?
Nesse caso, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria. O consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago.

Nenhum comentário:

Postar um comentário