Milhares
de pessoas no Brasil diariamente são exploradas, achincalhadas e até humilhadas
por donos de empresas, chefes ou superiores hierárquicos sem o
mínimo de preparo para exercer tais funções. Mesmo sem QI
(Quocientes de Inteligência) lá estão por força de outro QI (Quem Indique).
Alguns até detêm conhecimentos suficientes para comandar pessoas, mas
falta-lhes idoneidade moral para não se submeter às normas ditatoriais do
empregador.
Mas aqui e acolá surgem empregados que recorrem à justiça e
conseguem quebram os grilhos que os prendem aos patrões. Foi o que aconteceu
com o Gerente do Itaú-Unibanco, no Rio de Janeiro, que irá receber R$ 100 mil
de indenização por ter sido humilhado. Que esse caso sirva de exemplo e
estímulo para inúmeros outros que continuam acontecendo. Acompanhe o ocorrido.
O
Itaú-Unibanco foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais
a uma gerente submetida a situação vexatória e degradante num evento da
empresa. No encontro, que reuniu 400 gerentes em Angra dos Reis (RJ), o desempenho
de sua agência foi considerado ruim, e ela e outros colegas foram obrigados a
fazer flexões, “como soldados”, sob as ordens de um ator caracterizado como
sargento da Aeronáutica. A condenação, fixada pela Justiça do Trabalho da 2ª
Região (SP), foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
considerou o valor pautado “pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos
critérios de justiça e equidade”.
O
caso - Entre outras funções, a bancária M.M.F. exerceu o cargo de gerente
de agência de abril de 1978 a agosto de 2002, quando foi dispensada sem justa
causa. Conforme a inicial da reclamação trabalhista, dois meses antes da
dispensa, o banco realizou o evento em Angra dos Reis, em uma base da
Aeronáutica. Os organizadores teriam anunciado que os gerentes das boas
agências iriam de barco, os das médias de ônibus e os das ruins “a nado”.
Ainda de acordo com a petição, no
último ano de contrato, depois de receber prêmios por bom desempenho, a gerente
foi transferida para uma agência considerada ruim e improdutiva pelo banco.
Ali, foi apontada como péssima gerente e, segundo afirmou, o diretor chegou a
lhe enviar pés de pato para que fosse nadando para o evento, e, para outro
colega, obeso uma boia de câmara de pneu de caminhão.
No
encontro, os gerentes teriam sido obrigados a vestir camisetas com braçadeiras
de cores diferentes conforme o desempenho de cada agência, e os responsáveis
pelas agências de pior desempenho foram, segundo a autora da reclamação,
humilhados e expostos ao ridículo no episódio das flexões. Por essa razão,
pediu indenização por danos morais correspondente a 20 vezes o último salário,
num total de cerca de R$ 109 mil.
Indenização
- O pedido foi deferido pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo e mantido pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Com base no depoimento da bancária
e de outras testemunhas, o TRT concluiu que a gerente sofreu humilhação e
constrangimento na presença dos demais participantes, ao ser colocada no centro
das atenções como alvo de chacotas, fato que repercutiu na agência. “O
empregador não pode, a pretexto de 'brincadeiras', expor o empregado a situação
vexatória, indigna e atentatória à moral”, está no acórdão. No recurso do banco
ao TST, o relator da causa, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que, diante dos
fatos delineados pelo TRT-SP, o valor da indenização foi justo e razoável, pois
o contrato de trabalho durou mais de 24 anos. Concluiu, então, não se
justificar a “excepcional intervenção do TST” para reformar a
decisão. (Com informações do Jornal do Brasil)

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