O prazo para pagamento
da contribuição previdenciária referente ao mês de dezembro, de segurados
individuais, facultativos e empregadores domésticos, termina nesta
segunda-feira (16). Neste mês as competências ainda estão sendo recolhidas com
base no valor do mínimo anterior (R$ 545), porque são referentes ao mês de
dezembro. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109
referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem
à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que
optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de
11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para aqueles que
recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$
1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para
os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é
sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de 5% - As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o
empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição
previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 27,25. O
prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina
nesta segunda (16). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do
empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês. Após esta data,
contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela
taxa Selic mensal.(INSS)
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