O Tribunal de Justiça do Estado o Cará (TJCE) determinou, nesta
segunda-feira (02), que o policiais militares e bombeiros militares retornem
imediatamente às atividades. De acordo com a decisão assinada pela
desembargadora Sérgia Miranda, o não retorno às atividades acarretará em
pagamento de multa equivalente a R$ 500 por dia de descumprimento a ser
aplicada a cada militar que deixar de cumprir a decisão e multa diária de
R$ 15 mil por cada associação envolvida no movimento. Consta ainda na decisão,
a determinação a cada militar e a cada uma das associações que se abstenham de
praticar qualquer ato no sentido de descumprir ou dificultar o cumprimento da
decisão judicial.
Conforme o documento do TJCE, o ato de segmento de policiais militares e
bombeiros militares tem "manifesta ilegalidade", de acordo com o
artigo 142, parágrafo 3°, inciso IV,c/c o artigo 42, parágrafo 1º, da
Constituição Federal."Não se pode perder de vista a supremacia do
interesse público e a necessidade de se dar continuidade ao serviço essencial,
assegurando o atendimento sem prejuízo à comunidade. A meu sentir é medida de
prudência é a opção pela continuidade do serviço de segurança pública, a ser prestado
pelos militares do Estado do Ceará", justifica a desembargadora Sérgia
Miranda.
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