sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

PAGAMENTO: Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício da folha de dezembro

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não são sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos ao INSS pelas instituições pagadoras e o benefício é bloqueado. Para desbloqueá-lo, o segurado precisa ir até a Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.

A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido. Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento. 

Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha de dezembro, que se encerra nesta sexta-feira (6), 7.777 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias. 

Beneficios - Na folha de dezembro de 2011, o INSS investiu R$ 17.033.146.396,73 no pagamento de 20.473.722 benefícios a segurados da área urbana e R$ 4.166.464.690,93 no pagamento de 8.577.701 benefícios a segurados da área rural, totalizando o pagamento de 29.051.423 benefícios em todo o país.

Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador. 

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda a pessoas estranhas à instituição bancária. (Fonte: INSS)

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