A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 6, no Diário
Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012
(ano-calendário 2011).
O documento deve ser entregue no período entre 1º de março e 30
de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal. O formulário de papel está extinto a partir deste ano.
O contribuinte que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$
23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a declaração.
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar
contas à Receita.
Os brasileiros que obtiveram receita bruta superior a R$
117.495,75 com atividade rural em 2011 também precisam declarar. A
obrigatoriedade vale ainda para aqueles que, em 31 de dezembro, tinham a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total
superior a R$ 300 mil.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima
de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O saldo do imposto poderá ser
pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou
parcela única vence no dia 30 de abril.
Caiu na malha fina? Saiba o que
fazer
Quase 570 mil pessoas ficaram retidas na malha fina do Imposto
de Renda 2011 (ano-calendário 2010). Para regularizar a situação, o
contribuinte deverá acessar o site da
Receita Federal e
consultar quais são as pendências existentes na declaração. Identificados os
problemas, o documento poderá ser retificado pela internet, baixando o
programa correspondente.
O prazo máximo para correção é de cinco anos, com a condição de
que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização por parte da
Receita. A retificadora irá substituir integralmente a original e nela deverão
ser feitas as alterações, exclusões ou inserções necessárias. O programa pedirá
o número do recibo da declaração que está na malha fina. Dessa forma, todos os
dados já serão automaticamente importados. Veja aqui
como obter o número do recibo.
Importante ressaltar que no novo documento não será permitida a
troca de modelo, de simplificado para completo ou vice-versa. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, a Receita irá
considerar a data do envio da retificadora, e não da original, na hora de
priorizar o pagamento. Os lotes residuais serão liberados a partir de janeiro.
Se a declaração retida estiver correta e o contribuinte tenha toda a
documentação necessária, a orientação é aguardar a intimação da Receita para
agendar um atendimento presencial.
Segundo o órgão, a omissão de rendimentos foi o principal motivo
de incidência na malha neste ano, com 320.293 declarações retidas ou 56% do
total. Dentre as omissões, 19.380 são de recebimentos de aluguéis. Divergências
relacionadas a despesas médicas também foram destaque e responderam por 14% das
retenções. No ano passado, 700 mil pessoas caíram na malha. (Fonte: Estadão)

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