segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Declaração do IR 2012 começa em 1º de março; veja as regras


A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 6, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-calendário 2011).
O documento deve ser entregue no período entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O formulário de papel está extinto a partir deste ano. O contribuinte que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas à Receita.

Os brasileiros que obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural em 2011 também precisam declarar. A obrigatoriedade vale ainda para aqueles que, em 31 de dezembro, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.

Caiu na malha fina? Saiba o que fazer
Quase 570 mil pessoas ficaram retidas na malha fina do Imposto de Renda 2011 (ano-calendário 2010). Para regularizar a situação, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal e consultar quais são as pendências existentes na declaração. Identificados os problemas, o documento poderá ser retificado pela internet, baixando o programa correspondente.

O prazo máximo para correção é de cinco anos, com a condição de que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização por parte da Receita. A retificadora irá substituir integralmente a original e nela deverão ser feitas as alterações, exclusões ou inserções necessárias. O programa pedirá o número do recibo da declaração que está na malha fina. Dessa forma, todos os dados já serão automaticamente importados. Veja aqui como obter o número do recibo.

Importante ressaltar que no novo documento não será permitida a troca de modelo, de simplificado para completo ou vice-versa. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, a Receita irá considerar a data do envio da retificadora, e não da original, na hora de priorizar o pagamento. Os lotes residuais serão liberados a partir de janeiro. Se a declaração retida estiver correta e o contribuinte tenha toda a documentação necessária, a orientação é aguardar a intimação da Receita para agendar um atendimento presencial.

Segundo o órgão, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha neste ano, com 320.293 declarações retidas ou 56% do total. Dentre as omissões, 19.380 são de recebimentos de aluguéis. Divergências relacionadas a despesas médicas também foram destaque e responderam por 14% das retenções. No ano passado, 700 mil pessoas caíram na malha. (Fonte: Estadão)

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