Entram em vigor hoje (15) normas para coibir a propaganda enganosa
de serviços médicos no país. Os profissionais, as sociedades médicas e os
hospitais públicos e privados tiveram período de 180 dias para adaptação. As
regras foram anunciadas em agosto do ano passado pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM) e são mais rigorosas em comparação ao manual que vigorava desde
2003.
Os médicos estão
impedidos de prestar consultas por telefone ou internet, até mesmo para parentes. Não podem anunciar
o uso de técnicas “milagrosas” e nem participar de concursos como “médico do
ano” ou “profissional de destaque”. Outras proibições são usar imagens dos
pacientes para apresentar resultados de tratamento, os conhecidos “antes e
depois”, e angariar clientes por meio das redes sociais.
Os selos de qualidade
concedidos por sociedades médicas também estão vetados. Dona de um desses
selos, a Sociedade Brasileira de Cardiologia solicitou ao conselho para rever o
banimento, sob a alegação que associa seu selo a marcas de alimentos, como
margarina, pães, cereais e biscoitos, com menor teor de sódio, gordura e açúcar
desde 1991. Segundo o CFM, o caso poderá ser avaliado, mas, enquanto não há
decisão, a proibição está valendo.
Quem descumprir as
regras está sujeito à advertência até cassação do registro. A fiscalização é
feita por meio dos conselhos regionais de medicina e por denúncias encaminhadas
pela população. A nova resolução está disponível no site do CFM. (Ag. Brasil)
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