Os planos de saúde não podem estabelecer limite
máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência
do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros
da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que esse tipo de cláusula é
abusiva. A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre
precedente para situações semelhantes.
A decisão é da semana passada, mas foi divulgada
apenas hoje (22) pelo STJ. Os ministros analisavam o recurso da família de uma
mulher que ficou dois meses internada na UTI (unidade de terapia intensiva)
devido a um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora
queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do
contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando
com os gastos até que a mulher morreu.
A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida
pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que
entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão
foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão
alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde
humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro.
Ele também lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de
prazos. Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral
devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família. (Ag.
Brasil)
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