A superlotação nas salas de aula, uma
das causas do baixo aprendizado de milhões de alunos brasileiros, pode estar
com seus dias contados. Caso seja transformado em lei o projeto do senador petista
pernambucano Humberto Costa, uma das estratégias de muitos prefeitos irá por
terra. Há muito que virou praxe prefeitos ou governadores construírem escolas, encherem
de meninos até a tampa para engordar estatísticas. Com isso, quase sempre
pagando alto preço, eles são transformados pela mídia em paladinos da educação, o
que lhes assegura vantagens eleitorais nas campanhas seguintes. E assim é no Ceará como no restante do Brasil.
Logo após a audiência pública que
realiza às 10h desta quarta-feira (29), com o ministro da Educação, Aloizio
Mercadante, para saber os planos da pasta para os próximos anos, a Comissão de
Educação, Esporte e Cultura (CE) realiza reunião para avaliar pauta de 12
itens. Entre eles está um projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que
estabelece números máximos de alunos por turma na pré-escola e no ensino
fundamental e médio. Pela proposta, as turmas de pré-escola e dos dois anos
iniciais do ensino fundamental terão até 25 alunos, enquanto as demais terão
até 35 alunos.
A relatora, senadora Maria do Carmo
Alves (DEM-SE), apresentou voto favorável à aprovação da matéria. A decisão na
CE será terminativa, terá valor de uma decisão do Senado. Quando tramita
terminativamente, o projeto não vai a plenário: dependendo do tipo de matéria e
do resultado da votação, é enviado diretamente à Câmara, encaminhado à sanção,
promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo plenário do Senado se
recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a
apresentação de recurso é de cinco dias úteis.
Outro projeto que será analisado, de
autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), cria a bolsa-artista. Ele tem voto
favorável da relatora, Lídice da Mata (PSB-BA), e também será votado em caráter
terminativo. A bolsa tem como objetivo "proporcionar formação e
aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação",
nos campos das "artes literárias, musicais, cênicas, visuais e
audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares". Destina-se ao
desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não a projetos culturais
específicos. Os candidatos precisam ter idade mínima de 12 anos na data da
apresentação da candidatura. Os com menos de 18 anos devem estar regularmente
matriculados em instituição de ensino ou já ter concluído o ensino médio.
A relatora explica que, "para se
habilitar à concessão da bolsa, o candidato deve encaminhar, no ato da
inscrição, um plano anual de formação ou aprimoramento no campo artístico e
cultural em que atuar, contendo currículo, detalhamento das atividades a serem
realizadas e os objetivos e metas a alcançar". A bolsa-artista será concedida
pelo prazo de um ano. (Com informações da Agência
Senado)
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