O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (16) a
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste
ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas
pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No
entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos
os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento
entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a
votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um
dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa
a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger
comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse
Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram
Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres
Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de
acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi
contra a regra que dá inelegibilidade por órgão colegiado, aceitando todo o
resto da lei.
O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica
criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O
Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões
pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte
completa. (Ag. Brasil)
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