O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal
(STF) será retomado hoje (16) à tarde com a continuação do debate sobre sua
validade a partir das eleições deste ano. A sessão continuará as discussões
suspensas ontem (15) quando o placar estava em 4 votos a 1 a favor da principal
inovação da lei - a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente
por órgão colegiado.
Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no
STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro
passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). Ainda em 2011, falaram em favor da lei o relator Luiz Fux e o ministro
Joaquim Barbosa. A única sugestão de Fux foi no sentido de descontar o período
de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação por órgão
colegiado, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.
O julgamento foi suspenso com os dois votos favoráveis
em dezembro passado por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao
trazer o assunto de volta ao plenário ontem (15), Toffoli votou contra a
inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado – o ministro
acredita que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação
definitiva, sem possibilidade de recurso. Ele chegou a votar a favor da
aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes da edição da norma,
mas, pressionado, voltou atrás e disse que ainda está aberto ao debate.
Depois de Toffoli, foi a vez de a ministra Rosa Weber
votar. Era a única opinião desconhecida sobre o assunto, uma vez que ela ainda
não integrava o STF nas outras vezes que a Lei da Ficha Limpa foi debatida.
Weber deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da
norma e votou pela manutenção integral da lei.
O voto seguinte foi da ministra Cármen Lúcia, que
reforçou a defesa das regras mais rígidas criadas pela Lei da Ficha Limpa.
Assim como Fux, a única exceção de Cármen Lúcia é em relação ao desconto dos
oito anos de inelegibilidade a partir da condenação para que o político não
seja penalizado por muito tempo. (Ag. Brasil)
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