A lei deixou bem claro que Ficha Suja está fora e logo a partir deste ano. Para
fazer justiça por completo, essa regra deveria ser também aplicada a todas as
categorias profissionais, já que continua atualíssimo a máxima: o exemplo deve
partir de casa. Ou seja: de quem o deve ensinar, exigir e cobrar. Em razão
disso, a aplicação dessa mesma lei é imprescindível junto àqueles que trabalham
com a palavra para formar, informar e entreter. Enfim, eles são formadores de
opinião, neles muita gente ainda acredita e os têm como exemplos.
A meu ver, a justiça fez sua parte criando
o dispositivo legal que barra os “sujismundos” políticos. Agora, está nas mãos
do eleitor brasileiro completar a faxina, expurgando os que ainda estão na
ativa, mas camuflados. Não se engane: mesmo afastados, os Fichas Sujas
continuarão a influenciá-los e a teleguiá-los. Por isso, guie-se pelo antigo
ditado: 'QUEM SE MISTURA AOS PORCOS FARELO COME".
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (1º), por maioria de 4 votos a
3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições
de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava
quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem
aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do
registro para concorrer a um cargo.
O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator
Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele
foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é
clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer
interpretação extensiva”, disse Ribeiro.
A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que
defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro.
“Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que
teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação
de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem
repercussão na situação jurídica do candidato”.
Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a
legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus
deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”,
resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello,
Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas
aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”,
disse Lewandowski.
Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a
desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE
tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em
eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em
2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou
definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o
político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.(Com inform. da Ag. Brasil)
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