A prática de algumas empresas de pagar menos para mulheres do que
para homens que exercem a mesma função está perto de ser punida legalmente.
Projeto de lei aprovado em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos
(CDH) do Senado, hoje (6), determina que os empregadores que discriminarem as
mulheres por meio da remuneração, pagando salários menores, estarão sujeitos à
multa que pode chegar a cinco vezes a diferença salarial devida no período em
que a empregada esteve contratada.
Por ter sido aprovada em caráter terminativo e sem
alterações ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, a matéria seguirá,
agora, para sanção presidencial. Antes disso, contudo, é preciso aguardar um
prazo regimental em que os senadores podem apresentar recurso para que o texto
seja votado em plenário. Se o recurso não for apresentado, o texto vai direto
para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.
O projeto foi relatado pelo presidente da CDH, senador
Paulo Paim (PT-MS), e na Comissão de Assuntos Sociais, pelo senador Waldemir
Moka (PMDB-MS). Em ambos os casos, o parecer foi pela aprovação integral do
projeto. A votação na CDH foi unânime pela aprovação e comemorada pelas
senadoras presentes.
Paim defendeu o projeto, de autoria do deputado Marçal
Filho (PMDB-RS), argumentando que a multa não é exorbitante nem exagerada, mas
que deverá ter efeito para inibir a discriminação. Apesar de ter que aguardar o
prazo de recurso antes de enviar o projeto para sanção presidencial, ele
acredita que os senadores não vão recorrer para que a matéria passe ainda pelo
plenário do Senado. “Acho que não. Ninguém vai querer comprar briga com as
mulheres”, disse o senador. O prazo é de cinco dias. (Ag. Brasil)
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