
A PEC 30/2010 acrescenta um dispositivo ao artigo 37 da
Constituição, que reúne os princípios gerais da administração pública. O
relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), fez ajustes no texto original para
definir como exigência inicial a não-condenação por crime doloso (intencional).
"Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o
cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos
efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo",
argumentou Vital do Rêgo.
O senador diz que a população brasileira será a principal beneficiada pela aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos no serviço público. Para Vital do Rêgo, observar os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública no recrutamento daria mais segurança à máquina pública.
O cumprimento das obrigações eleitorais e
militares (esta última para candidatos do sexo masculino)
é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para ingresso em cargo público. A matéria ainda terá que passar por dois turnos
de votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
(JB)
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