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O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012
deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês
seguinte ao do encerramento.
A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:
a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela
ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado,
Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de
até R$ 100,00 a título de ISS;
b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de
ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal
dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada
após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da
irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;
c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de
exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos
financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos,
salários e demais despesas operacionais e não operacionais;
Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo. (Receita Federal)
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