Os contribuintes individuais,
facultativos e empregadores domésticos têm até a sexta-feira (15) para pagar a
contribuição previdenciária referente ao mês de maio. A partir da segunda-feira
(18), as contribuições atrasadas serão cobradas com multa diária de 0,33%,
regida pela taxa Selic mensal.
Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$
622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%.
No caso dos empregados domésticos, 12%
se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os
contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma
contribuição de R$ 68,42.
Para aqueles que recolhem acima do
mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para
quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre
R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as
três faixas.
Alíquota de 5% - As donas de casa de
famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que
contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário
mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da
contribuição das donas de casa também termina na sexta-feira (15). Já o prazo
para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20
de cada mês ou no próximo dia útil. (Ascom/MPS)
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