Para
preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte
utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que
deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet. O programa ITR2012 e o
aplicativo Receitanet estão disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
O prazo para apresentação da declaração
vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro, próxima
sexta-feira.
São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do
domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou
isento.
O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel
rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações
cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a
utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido -
não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de
imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de
imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica
em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
(Fonte: Receita Federal)
Nenhum comentário:
Postar um comentário