O pagamento da contribuição previdenciária,
referente ao mês de janeiro, de contribuintes individuais, facultativos e
empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima sexta-feira (15). A
partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de
0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
O cidadão deve ficar atento porque na competência
de janeiro, os valores das alíquotas estarão atualizados de acordo com a tabela
de contribuição de 2013. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter
como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota
de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do
empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano
simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o
salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem
levar em conta as faixas de contribuição em vigor no mês de janeiro de 2013. Os
percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha
entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51
e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três
faixas.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária
de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence,
geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de
semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Alíquota de 5% - As
donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor
individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem
R$ 33,90 - valor de referência para 2013. O prazo para o recolhimento da
contribuição das donas de casa também vence nesta sexta (15). Já o prazo para o
recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima
quarta-feira (20). (INSS)

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