A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou, nesta sexta-feira, que o Colégio
de Presidentes da entidade, reunido
em João Pessoa (PB), aprovou importante alteração nas regras do Exame de Ordem.
Deverá ser permitido que, em caso de reprovação na segunda fase do exame
(prático-profissional), o formando ou formado possa fazer o aproveitamento da
aprovação na primeira fase. Ou seja, o candidato terá direito a fazer novamente
a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
Dos 361 mil candidatos que se inscreveram entre a primeira e a oitava edição do Exame de Ordem Unificado, apenas 66.923 foram aprovados de primeira (18,5%). Ao todo, foram recebidas no período 892.709 inscrições. Entre essas inscrições, há os que desistiram e os que precisaram se inscrever uma, duas ou até sete vezes para conseguir a aprovação.
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Ou seja: O candidato terá direito a fazer novamente a prova.
Só mesmo recorrendo àquele chavão do Boris Casoy:
“ISTO É UMA VER-GO-NHA!!!”
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