
Também aumenta a
taxa de transmissão instantânea, de 20% para 30% da velocidade contratada. A
medição vale tanto para downloads quanto para uploads. Enquanto a
taxa de transmissão instantânea corresponde à velocidade apurada no momento em
que a internet é usada pelo usuário, a taxa de transmissão média representa a
média das medições de velocidade instantânea apurada em um mês.
Dessa forma, se o
plano contratado corresponde a uma velocidade de 10 megabits por segundo
(Mbps), a média mensal de velocidade terá de ser, no mínimo, 7 mbps, e a
velocidade instantânea (pontual) não pode ser menor do que 3 Mbps. A partir do
ano que vem, a média da velocidade mínima mensal passará a ser 80%, e a
instantânea, 40%.
A previsão é que os
primeiros resultados da avaliação sobre o cumprimento das novas metas sejam
anunciados em dezembro pela Anatel. (Ag. Brasil)
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