quarta-feira, 2 de abril de 2014

Maioria do STF vota pela proibição de doações de empresas a políticos

Com os votos proferidos na sessão desta quarta-feira (2/4) pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski – que anteciparam os seus votos em função de um novo pedido de vista, de Gilmar Mendes – já está formada a maioria necessária para que o Supremo Tribunal Federal proíba o financiamento de campanhas eleitorais por empresas (pessoas jurídicas), objeto de ação de inconstitucionalidade (Adin 4.650), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Na sessão plenária desta tarde, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Teori Zavascki – que rejeitou a ação da OAB – e com a antecipação dos votos de Marco Aurélio atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral) e Ricardo Lewandowski (ex-presidente do TSE) que votaram com a maioria iniciada com o pronunciamento do relator, ministro Luiz Fux, que já tinha sido apoiado por Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa em dezembro do ano passado. Mas o ministro Gilmar Mendes, por sua vez, pediu vista dos autos.

Assim, o placar, até agora, é de 6 votos a 1 a favor da proibição das doações por empresas a partidos e candidatos nas campanhas eleitorais, e por uma limitação ainda maior e controle mais rígido das doações de pessoas físicas (naturais). É que, no dia 11 de dezembro do ano passado, o relator da ação da OAB, Luiz Fux, votara pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade de artigos das duas leis que tratam do financiamento das campanhas. Ele foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Joaquim Barbosa e Dias Toffoli – que anteciparam os seus votos naquela sessão.

VOTOS COLHIDOS - No voto que iniciou a maioria já formada (são necessários seis votos para acolher ou rejeitar uma ação de inconstitucionalidade), o relator Luiz Fux tinha proposto também a modulação dos efeitos da decisão, adiando a declaração de inconstitucionalidade quanto às regras para pessoas físicas pelo prazo de até 24 meses, de modo que o Congresso Nacional possa discutir e aprovar uma nova regulamentação da questão. Atualmente, a legislação eleitoral permite doações de até 2% do faturamento de empresas a partidos e candidatos, e limitam as contribuições de pessoas físicas em até 10% de suas declarações de renda.

Faltam votar agora – além de Gilmar Mendes, que deve seguir o voto minoritário de Zavascki - os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Não há data ainda prevista para a conclusão do julgamento da ação de inconstitucionalidade. Mas tudo indica que - mesmo concluído o julgamento nos próximos meses - a decisão não terá efeito no pleito de 5 de outubro próximo. (Jornal do Brasil)


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