Com os votos proferidos na sessão desta quarta-feira (2/4) pelos
ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski – que anteciparam os seus votos
em função de um novo pedido de vista, de Gilmar Mendes – já está formada a
maioria necessária para que o Supremo Tribunal Federal proíba o financiamento
de campanhas eleitorais por empresas (pessoas jurídicas), objeto de ação de
inconstitucionalidade (Adin 4.650), proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
VOTOS COLHIDOS - No voto que iniciou a maioria já formada (são necessários seis
votos para acolher ou rejeitar uma ação de inconstitucionalidade), o relator
Luiz Fux tinha proposto também a modulação dos efeitos da decisão, adiando a declaração de inconstitucionalidade quanto às
regras para pessoas físicas pelo prazo de até 24 meses, de modo que o Congresso
Nacional possa discutir e aprovar uma nova regulamentação da questão.
Atualmente, a legislação eleitoral permite doações de até 2% do faturamento de
empresas a partidos e candidatos, e limitam as contribuições de pessoas físicas
em até 10% de suas declarações de renda.
Faltam votar agora – além de Gilmar Mendes, que deve seguir o
voto minoritário de Zavascki - os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de
Mello. Não há data ainda prevista para a conclusão do julgamento da
ação de inconstitucionalidade. Mas tudo indica que - mesmo concluído o
julgamento nos próximos meses - a decisão não terá efeito no pleito de 5
de outubro próximo. (Jornal do Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário