Em tempos de selfie e
redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral
para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com a
assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o
eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores
responsáveis pela seção eleitoral.
“Os mesários e o presidente de
mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos
eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE à Agência Brasil.
A legislação eleitoral proíbe o
eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras,
equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer
o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral,
o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é
proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer
sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que
desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.
Para o pesquisador de ciência e
tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de Brasília (UnB)
Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem
busca burlar a legislação presta um desserviço à nação. “A conquista do voto
secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse direito é um
atentado à democracia”, resumiu.
Segundo ele, o caráter sigiloso
impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de voto. “A
pessoa acha que está ajudando a militância, que está motivando outros a votar,
mas, na verdade, ela está prejudicando o voto. O sigilo é uma garantia aos mais
fracos”, completou.
Barra lembra que a popularização
dos smartphones trouxe um incremento no número
de pessoas que passaram a interagir na discussão política. Segundo o
especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem
e participam da vida política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há
muitos anos. Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes
para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez
mais democrático”, ponderou.
Segundo o TSE, caso os mesários
flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja
registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar
o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito. (Ag. Brasil)
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