O pagamento da contribuição
previdenciária, referente ao mês de janeiro, do empreendedor individual vence
nesta sexta-feira (20). Quem perder o prazo terá multa diária de 0,33%, a
partir da segunda-feira (23).
Para ter direito à proteção da
Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve manter suas
contribuições em dia, o que lhe garante a qualidade de segurado e o acesso aos
benefícios.
O empreendedor contribui com a
alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 39,40) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação
de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre
Serviços (ISS) para o município.
Aqueles que exercem atividade
mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além
da contribuição para a Previdência Social.
Com isso, os valores pagos
pelos empreendedores são de R$ 40,40, para os que trabalham na indústria e
comércio, R$ 44,40 para os prestadores de serviço, e R$ 45,40, aos que exercem
atividade mista.
Guia de Pagamento do
Empreendedor Individual - Para fazer o pagamento das contribuições, o
trabalhador deve imprimir as guias diretamente do Portal do
Empreendedor.
O Ministério da Previdência
Social reforça que é importante o cidadão manter as contribuições em dia para
não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como
salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
De modo geral, o cidadão perde
a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda
conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado.
Em caso de dúvida, basta ligar
para o telefone 135. A ligação é gratuita se originada de telefone fixo e tem
preço de ligação local se feita de celular. (Ministério da Previdência Social)
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