A Ordem dos Advogados do
Brasil, secção Ceará (OAB-CE) ingressou na tarde desta quarta-feira (6), na
Justiça Estadual, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Petrobras para que
o Estado do Ceará seja ressarcido no valor equivalente aos investimentos
realizados como contrapartida para a instalação da Refinaria Premium II, no
município de São Gonçalo do Amarante, no litoral oeste.
Com investimento inicial
previsto de US$ 11,1 bilhões e criação de 90 mil empregos diretos e indiretos,
o projeto de implantação da Refinaria Premium II, previsto desde agosto de
2008, foi cancelado pelo Governo Federal em janeiro deste ano.
"A companhia, diante dos
resultados econômicos alcançados até o momento, consideradas as taxas previstas
de crescimento dos mercados interno e externo de derivados e da ausência de
parceiro econômico para a implantação, entendeu que deveria encerrar estes
projetos de implantação", citou a Petrobras, no balanço do terceiro
trimestre de 2014, quando foi anunciado o cancelamento do projeto.
Na ação, a OAB-CE requer que
a Companhia indenize o Estado em valores que podem ultrapassar os R$ 980
milhões inicialmente calculados. As indenizações requeridas na ação dizem
respeito aos investimentos realizados pelo Governo do Estado – como aquisição
de terrenos, desapropriações, obras de infraestrutura etc. – e ao dano
coletivo imposto ao Ceará com o cancelamento do projeto da Premium II.
“A refinaria não vai ser instalada por decisão
da Petrobras e
o contrato celebrado entre o Governo do Estado e a Petrobras obriga a Companhia
à devolução de todos os valores investidos”, explica o presidente da OAB-CE,
Valdetário Monteiro. Segundo ele, o “Estado foi vítima de um calote formal.
Aquilo que o Estado deixou de investir em saúde, educação e segurança para
viabilizar a refinaria foi em torno de R$ 500 milhões. Estamos orçando como
dano coletivo – que amparará as pessoas que investiram nas proximidades, direta
ou indiretamente – o valor de 480 milhões”, diz.
A cláusula do contrato a que
o representante da OAB se refere é a 2.2 que diz, textualmente: “Investimentos
de qualquer natureza que vierem a ser realizados pelo Estado para fins de
implantação do Projeto não poderão, em nenhuma hipótese e sob qualquer
pretexto, e a qualquer momento, ser imputadas e cobradas à Petrobras ou suas
afiliadas, salvo se não efetivado o projeto por culpa exclusiva e concorrente
da Petrobras, nesse último caso proporcionalmente à sua culpa”.
Investimentos individuais
Segundo Valdetário Monteiro, além do Governo do Estado, todas as pessoas que,
direta ou indiretamente, fizeram investimentos contando com a instalação da
Refinaria Premium, estão contempladas na Ação. “As pessoas tendo conhecimento
do ajuizamento da ação, na liquidação de sentença poderão se habilitar para
receber o ressarcimento, a indenização dos valores que foram investidos para
uma promessa formalmente feita e que não se concretizou', explica Valdetário
Monteiro.
É o caso da comerciante
Raimunda Andrade. Ela construiu uma pousada e ampliou um restaurante pensando
nos milhares de trabalhadores que frequentariam a região. Mas com a decisão da
Petrobras de desistir da refinaria Premium II, a microempresária não sabe como
vai ser o seu futuro. “Imaginei, vou jogar tudo aqui, mas depois vou recuperar
tudo e vou ser feliz. E agora eu tô aqui sem saber o que fazer, que direção
tomar”, lamenta. (G1)
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