As campanhas políticas das eleições municipais do ano que vem não
poderão contar com doações de empresas, de acordo com a decisão tomada hoje
(17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente do Supremo, Ricardo
Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria foi
discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana passada pela
Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para partidos e
candidatos.
No dia 9 de setembro, a Câmara
aprovou a minirreforma eleitoral e
regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff,
que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso
uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a
posição contrária adotada pelo tribunal.
Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo hoje (17).
A partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas
físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo
Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas
físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
“Qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada, ou
aprovada futuramente, e que colida com esses princípios aos quais o Supremo se
reportou, e com base nos quais considerou inconstitucional, doação de pessoas
jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”,
afirmou o presidente da Corte.
Para o ministro Luiz Fux, após a decisão do Supremo, o projeto de
lei aprovado na Câmara traz no “seu germe a presunção de inconstitucionalidade”.
“Nós verificamos que as doações pelas empresas acabam contaminando o processo
politico-democrático e há uma captura pelo poder econômico do poder politico,
que é algo absolutamente inaceitável numa democracia”, disse o relator.
Na sessão de hoje, por 8 votos 3, o Supremo decidiu proibir o
financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento,
iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que
questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que
autorizam as contribuições. (Ag. Brasil)
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