A partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores
domésticos. Atualmente, o pagamento é opcional. A resolução foi publicada pelo
Ministério do Trabalho na edição de hoje (25) do Diário
Oficial da União.
O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a
remuneração do trabalhador. Para pagar o benefício, o empregador terá de
cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial.
“A gente recomenda que o empregador procure o eSocial e
veja o cadastro do trabalhador, mediante CPF. O site deve disponibilizar ferramentas para
cadastrar o vínculo com o trabalhador e o salário. A partir dessas informações,
será gerada a via única pelo próprio site”, disse o
coordenador-geral do FGTS, Quenio Cerqueira de França.
O governo deve lançar até outubro o chamado Super Simples
Doméstico, que reunirá, em uma mesma guia, todas as contribuições que devem ser
pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Todos os valores serão calculados
automaticamente pelo site. Segundo França,
resolução a ser publicada na próxima semana trará mais detalhes sobre a
ferramenta do Simples Doméstico
Saiba Mais - Com isso, os empregadores farão o
recolhimento de 20% do valor do salário do empregado, incluindo as
contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as indenizações.
O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os tributos. O
primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito
em novembro.
O pagamento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês. A
contribuição do empregado para o INSS é de 8%.
A resolução publicada nesta sexta-feira também determina
que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma
como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de
extrato. O banco deve disciplinar a situação dos empregados domésticos que já
fazem parte do sistema do FGTS, por opção dos seus empregadores. A
obrigatoriedade do pagamento do benefício aos domésticos está previsto na
chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho deste
ano. (Ag. Brasil)
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