Os empregadores de todo o Brasil têm desta
terça-feira (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do
Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregados.
Os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), incluindo todos os órgãos da administração pública direta e
indireta e ainda empregadores urbanos e rurais pessoa física que tenham CNPJ,
devem ficar atentos, pois são obrigados a entregar a relação. Se for perdido o
prazo, serão aplicadas multas.
O ministério esclarece que os empregadores domésticos
não precisam entregar a Rais, pois não têm CNPJ.
A Rais é encaminhada somente pela internet.
Para isso, deve ser utilizado um programa gerador de arquivos chamado RAIS -
GDRais2015, disponível em http://www.rais.gov.br, onde também há um manual para o
esclarecimento de dúvidas. O empregador não pode se esquecer de imprimir o
recibo de entrega até cinco dias úteis após o envio dos
formulários.
Além dos dados completos de cada
estabelecimento, incluindo filiais e correlatas, é necessário repassar as
informações pessoais e contratuais de todos os tipos de funcionários, mesmo os
já desligados ao longo de 2015. As exceções são os estagiários, diretores sem
vínculo empregatício e empregados domésticos, entre outros.
Se não houver empregados vinculados ao CNPJ,
deve ser entregue uma Rais Negativa. Microempreendedores Individuais que não
tenham tido empregados no ano passado estão isentos.
Criada em 1975, a Rais é um dos principais
instrumentos usados pelo governo para a coleta de dados sobre o trabalho fomal.
As informações servem para o controle da atividade trabalhista no país e a
elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho.
Os dados são utilizados também como subsídio
por outros órgãos do governo, como é o caso do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, que utiliza a Rais para o cruzamento de dados sobre
beneficiários do programa Bolsa Família, com o objetivo de evitar
fraudes.
As informações da Rais são aplicadas ainda no
controle de registros ligado à Previdência, como o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) e dos sistemas de arrecadação e benefícios previdenciários.
Por isso, a não entrega da Rais prejudica o empregado, que fica impedido de
receber qualquer abono salarial a que tiver direito, como o PIS-Pasep. (Jornal do
Brasil)
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