O
processo que pode cassar o presidente Michel Temer está prestes a entrar em sua
fase final no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento pode ter início
já na próxima semana, informou a assessoria da corte na segunda-feira.
Após pouco mais de dois anos de o
PSDB ter pedido a anulação da eleição de Dilma Rousseff presidente e de Temer
vice, devido a supostas ilegalidades na campanha eleitoral, o ministro relator
do caso, Herman Benjamin, liberou ontem o relatório final do processo (um
resumo com os principais pontos da ação em 1.086 páginas) para os demais
integrantes da corte.
Ele telefonou na segunda-feira
para o presidente do TSE, Gilmar Mendes, e informou que o processo estará
pronto para julgamento assim que o Ministério Público apresentar sua última
manifestação, o que ocorrerá até esta quarta. Nesse tipo de ação, a lei
determina que Mendes deve marcar o julgamento já na sessão seguinte à liberação
do voto do relator.
A velocidade de Herman Benjamin
surpreendeu. Em entrevista recente à BBC Brasil, Mendes disse que o início do
julgamento poderia ficar para o segundo semestre. Entenda abaixo o processo e seus
possíveis desfechos.
Que processo é esse?
No final de 2014, o PSDB pediu ao
TSE a cassação da chapa Dilma-Temer. A principal acusação - baseada em
revelações da Operação Lava Jato - era de que a campanha petista tinha recebido
vultosas doações de empreiteiras clientes da Petrobras e que esses recursos
seriam na verdade propinas pagas com recursos desviados da estatal.
"Os benefícios dos recursos
ilícitos recebidos são imensuráveis e, a toda evidência, desequilibram o pleito
e afetam a legitimidade e a normalidade das eleições", destacaram os
advogados tucanos no pedido inicial.
Outras denúncias envolviam também
o suposto uso da máquina pública em favor da reeleição de Dilma.
O que foi apurado?
O TSE demorou quase um ano para
decidir se havia indícios suficientes de ilegalidades para abrir um processo
contra a chapa Dilma-Temer, o que aconteceu em outubro de 2015. Desde então, ocorreu a fase de
instrução do processo, ou seja, a investigação e produção de provas. Foram
ouvidas 58 testemunhas e realizadas perícias em gráficas contratadas pela
campanha, suspeitas de terem servido como meio de desvio de recursos.
Deram depoimentos delatores que
fizeram acordo com a Operação Lava Jato e integrantes da campanha petista, como
o ex-ministro Edinho Silva, que atuou como tesoureiro. As acusações mais fortes constam
dos depoimentos de executivos da Odebrecht realizados neste ano e que estão em
sigilo.
Segundo reportagens da imprensa
brasileira, Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo, disse ao TSE que a
empreiteira doou R$ 150 milhões para a chapa presidencial eleita em 2014, sem
esclarecer quanto seria caixa 2 ou propina. Desse total, R$ 50 milhões teriam
sido repassados em contrapartida pela aprovação de uma Medida Provisória que
beneficiava o grupo.
Ainda segundo jornais
brasileiros, outro executivo da Odebrecht disse que também negociou com Edinho
Silva repasses de R$ 7 milhões a cinco partidos que estavam coligados ao PT na
campanha, o que teria consistido numa "compra" por aliança e tempo de
TV.
O que diz a defesa?
Os advogados de Dilma e Temer
negam qualquer ilegalidade na campanha. Eles também reclamam da condução final
da instrução do processo, já que o ministro Herman Benjamin não autorizou
depoimentos de testemunhas de defesa que poderiam rebater acusações levantadas
pelos executivos da Odebrecht.
Ambas as defesas também
solicitaram a anulação dos depoimentos dos executivos da Odebrecht, já que as
testemunhas foram ouvidas após vazamentos ilegais de trechos de acordos de
delação na Lava Jato.
"Defendemos que os depoimentos
da Odebrecht não têm validade. Mas se decidir isso (que valem), tem que ter
contraditório para a defesa. Não é possível que num processo dessa importância
só se ouve um lado. Só se ouviu Odebrecht, não se ouviu mais ninguém",
disse à BBC Brasil o advogado de Dilma Flávio Caetano.
Segundo ele, as provas
apresentadas pela empreiteira são pífias. "Anotação do celular do Marcelo
Odebrecht feita por ele mesmo, sem participação de ninguém, anotação de agenda
com códigos que ninguém decifra. Impossível isso ser prova", argumentou. "Prova se faz com a
participação do outro. Então teria que dizer quem recebeu, quem pagou, aonde
foi. Nada disso foi apresentado", afirmou ainda.
O julgamento pode durar quanto
tempo?
Isso é imprevisível, já que
ministros podem pedir vista do processo, para analisar melhor a ação. Na
Justiça Eleitoral, esses pedidos em geral duram poucas semanas.Além disso, embora seja
improvável que Benjamin recue e atenda os pedidos da defesa, esses recursos
também devem ser analisados pelos demais seis integrantes da cortes, quando
tiver início o julgamento. Se a maioria considerar que mais testemunhas
precisam ser ouvidas, por exemplo, isso poderia reabrir a fase de produção de
provas, alongando o processo.
Quem vai julgar o processo?
O TSE é formado por sete
ministros: três fazem parte do STF (Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux), dois
do STJ (Herman Benjamin e Napoleão Nunes) e dois vêm da advocacia (Henrique
Neves e Luciana Lóssio). Estes últimos são nomeados pelo presidente da
República, a partir de uma lista tríplice eleita pelo Supremo.
Estão prestes a serem concluídos
os mandatos de Henrique Neves (16 de abril) e de Luciana Lóssio (5 de maio),
mas se o processo começar realmente na próxima semana eles ainda poderão votar.
O que é preciso para cassar a
chapa presidencial?
Para que uma chapa eleita seja
cassada não basta que fique provado que houve ilegalidade na campanha, é
preciso que ela tenha sido suficientemente grave para interferir na lisura do
pleito, violando o direito ao voto, explica a professora de Direito Eleitoral
da FGV-Rio Silvana Batini. Essa é a avaliação que será feita pelos ministros.
A BBC Brasil conversou com
juristas e integrantes do TSE sobre essa questão. Um dos pontos levantados, por
exemplo, é se o recebimento de caixa 2 seria suficiente para cassar a chapa,
tendo em vista que também há suspeitas envolvendo a campanha derrotada, do
PSDB.
"Se os dois lados tiverem
recebido, isso interferiu no resultado da eleição? É uma questão que terá que
ser analisada", explicou um deles.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo publicada
no domingo, Gustavo Guedes, advogado do presidente Temer, disse que os valores
que têm sido apontados nas denúncias corresponderiam a uma fração pequena do
total gasto na campanha (R$ 350 milhões, segundo a declaração da chapa ao TSE)
e não seriam suficientes para interferir na eleição.
"A premissa do direito
eleitoral é sempre manter a vontade popular. Eu só posso desconstituir isso se
achar determinadas condutas decisivas para a alteração do resultado
eleitoral", ressaltou.
Já o PSDB, na ação que deu início
ao processo, destaca que Dilma e Temer venceram por pequena margem de votos
("diferença de apenas 2,28%") e que, por isso, a "legitimidade
dos reeleitos é extremamente tênue".
Após o impeachment de Dilma,
porém, o partido perdeu interesse na cassação da chapa, já que faz parte do
governo de Temer. Em sua manifestação final, os advogados do PSDB isentaram o
atual presidente de qualquer responsabilidade e apontaram Dilma como única
culpada.
É possível cassar a chapa e
manter Temer como presidente?
Uma das estratégias da defesa de
Temer para tentar evitar sua cassação é argumentar que ele, individualmente,
não teve papel determinante na captação de recursos e não cometeu qualquer
ilegalidade.
A tese é considerada fraca por
juristas: como presidente e vice são eleitos juntos, pelos mesmos votos, o
entendimento predominante é que a chapa é indivisível. Se ficar comprovado
grave abuso de poder econômico, a eleição é anulada e ambos perdem o cargo,
independentemente da responsabilidade de cada nas ilegalidades.
Segundo a professora Silvana
Batini, nunca houve decisão da Justiça Eleitoral no sentido de considerar
ilegal uma campanha e cassar apenas o cabeça de chapa, preservando o vice, em
casos de processos contra prefeitos e governadores.
Além de decidir sobre a anulação
ou não do pleito eleitoral, os ministros também vão analisar se Dilma e Temer
tiveram responsabilidade direta em alguma ilegalidade e devem ficar inelegíveis
por oito anos.
Nessa caso, sim, pode haver
separação das responsabilidades: a punição independe da cassação da chapa e
pode ser aplicada a ambos, a apenas um deles ou a nenhum dos dois. Por exemplo,
o TSE pode concluir que houve ilegalidade na campanha, cometida pelos
tesoureiros, mas que Dilma e Temer não sabiam do ato ilícito. (BBC)

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