O relator
da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou na
manhã desta terça-feira (18) um esboço de seu parecer sobre as mudanças nas
regras previdenciárias. A proposta final, porém, será apresentada somente nesta
quarta-feira e, até, lá, nada impede que sejam feitas novas alterações.
De acordo com a
apresentação do deputado, que foi divulgada para a imprensa, a idade mínima da
regra geral de aposentadoria seria menor para as mulheres: 62 anos. Para os homens,
a proposta continua em 65 anos. Foi mantida a necessidade de um tempo mínimo de
contribuição de 25 anos para ambos os gêneros. Essas regras valeriam para o
setor privado (INSS) e para os servidores públicos (regimes próprios).
Benefício
integral - Segundo o
documento divulgado pelo relator da reforma da Previdência, também está sendo
alterada a regra dos 49 anos para o trabalhador ter direito à aposentadoria
integral - conforme antecipou nesta segunda-feira (17) o presidente da
Comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS).
Até então, pela
proposta inicial, encaminhada pela equipe econômica no fim do ano passado ao
Congresso Nacional, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa
privada será de 76% da média de todas as contribuições. A proposta também
condiciona a aposentadoria à idade mínima de 65 anos e a 25 anos de
contribuição.
A proposta do governo
previa um aumento do benefício na medida em que o beneficiário contribui mais.
Com 26 anos de contribuição, o benefício sobe para 77% da média de todas as
contribuições. Com 27, será de 78%. O valor chega a 100%, ou seja,
aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição, de acordo com a proposta
do governo federal.
A nova proposta,
divulgada nesta terça-feira pelo relator da reforma da Previdência, Arthur
Maia, é de que o valor do benefício, após a aposentadoria, seja de 70% do
salário, e que seja acrescido de 1,5% a cada ano que superar 25 anos de tempo
de contribuição, ou de 2% para cada ano que superar 30 anos de tempo de
contribuição, e de 2,5% para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo
chegar aos 100%.
O valor do benefício integral a que o trabalhador terá direito será calculado,
segundo o documento divulgado, com base em 100% dos salários desde 1994 - pela
média. A fórmula que vigora, pelas regra atuais, prevê que o benefício seja
calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição. (G1)
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