terça-feira, 18 de abril de 2017

Idade mínima para mulheres pode ser de 62 anos, segundo relator

O relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou na manhã desta terça-feira (18) um esboço de seu parecer sobre as mudanças nas regras previdenciárias. A proposta final, porém, será apresentada somente nesta quarta-feira e, até, lá, nada impede que sejam feitas novas alterações.

De acordo com a apresentação do deputado, que foi divulgada para a imprensa, a idade mínima da regra geral de aposentadoria seria menor para as mulheres: 62 anos. Para os homens, a proposta continua em 65 anos. Foi mantida a necessidade de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os gêneros. Essas regras valeriam para o setor privado (INSS) e para os servidores públicos (regimes próprios).

Benefício integral Segundo o documento divulgado pelo relator da reforma da Previdência, também está sendo alterada a regra dos 49 anos para o trabalhador ter direito à aposentadoria integral - conforme antecipou nesta segunda-feira (17) o presidente da Comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

Até então, pela proposta inicial, encaminhada pela equipe econômica no fim do ano passado ao Congresso Nacional, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa privada será de 76% da média de todas as contribuições. A proposta também condiciona a aposentadoria à idade mínima de 65 anos e a 25 anos de contribuição.

A proposta do governo previa um aumento do benefício na medida em que o beneficiário contribui mais. Com 26 anos de contribuição, o benefício sobe para 77% da média de todas as contribuições. Com 27, será de 78%. O valor chega a 100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição, de acordo com a proposta do governo federal.

A nova proposta, divulgada nesta terça-feira pelo relator da reforma da Previdência, Arthur Maia, é de que o valor do benefício, após a aposentadoria, seja de 70% do salário, e que seja acrescido de 1,5% a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2% para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5% para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100%.

O valor do benefício integral a que o trabalhador terá direito será calculado, segundo o documento divulgado, com base em 100% dos salários desde 1994 - pela média. A fórmula que vigora, pelas regra atuais, prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição. (G1)


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