Publicada no Diário Oficial da União de hoje (5) a lei que estabelece
garantias e direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência. A nova lei foi assinada ontem (4) pelo presidente Michel Temer,
durante o 9º Global Child Forum on South America, em São Paulo.
A Lei 13.431, de 2017, prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas visando a garantir os
direitos humanos da criança e do adolescente “no âmbito das relações
domésticas, familiares e sociais”, de forma a resguardá-los “de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e
opressão”.
O projeto estabelece que sejam
realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade,
estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças
e adolescentes e a difusão dos seus direitos e dos serviços de proteção. Além
disso, determina a criação de serviço de atendimento ou de resposta telefônica,
inclusive por meio da internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual.
De autoria da deputada Maria do
Rosário (PT-RS) e mais dez parlamentares, a lei cria o depoimento especial que
assegura à criança e ao adolescente vítimas de violência o direito de serem
ouvidos em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos
que garantam sua privacidade.
Esses jovens não terão contato,
nem mesmo visual, com o acusado. As vítimas passam a ser acompanhados por
profissionais especializados em saúde, assistência social e segurança pública.
Além disso, será criado um serviço de atendimento para denúncias de abuso e de
exploração sexual.
A nova legislação descreve
diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual e
institucional – essa última entendida como a praticada por instituições
públicas ou conveniadas. Além de apresentar direitos e garantias de crianças e
adolescentes, o texto sugere procedimentos a serem seguidos pelos entes da
União e da Justiça para ações nas áreas de saúde, assistência social e
segurança pública.
O texto diz ainda como serão
feitos o atendimento e o encaminhamento das denúncias e detalha os
procedimentos de escuta especializada e de depoimentos de crianças e
adolescentes, durante as investigações de casos envolvendo violência. De acordo
com o texto sancionado, a violação do sigilo processual sem autorização poderá
resultar em pena de um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de
multa. (Ag. Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário