De sonegação fiscal a lavagem de dinheiro, de evasão de divisas a
corrupção, de compra de votos a barganhas para fraudar licitações, o caixa 2,
onipresente no noticiário da operação Lava Jato, encobre uma série de outros
crimes.
Quando alguém disser que faz "só" caixa 2, desconfie:
ele quase nunca aparece sozinho, pelo contrário, costuma estar muito mal
acompanhado. E, quase sempre, quem paga a conta é o cidadão, como avaliam
especialistas ouvidos pela BBC Brasil.
Para começar do começo, caixa 2 é o nome popular para qualquer
contabilidade paralela - não declarar receitas ou despesas, o que se
caracteriza originalmente como um crime tributário e configura sonegação de
impostos. Pessoas e empresas que omitem transações para driblar o Leão e pagar
menos imposto de renda cometem sonegação fiscal.
Muitas vezes, porém, a intenção de quem esconde renda, mais que
ludibriar o Fisco, é esconder a origem ilícita do dinheiro. É o caso de
negócios ilegais, sejam eles o contrabando, o tráfico de drogas ou a venda de
armas e até de bebidas durante um período de Lei Seca.
Uma empresa que tem atuação legal, mas também pratica atos
ilícitos - contrabando, por exemplo - não irá declarar a renda obtida dessas
atividades. E assim o caixa 2 começa sua rotina de associação criminosa.
Se, para pagar menos impostos, uma empresa com atividade lícita
mantém dinheiro num paraíso fiscal no exterior e não informa à Receita Federal,
aparece outro crime que costuma acompanhar o caixa 2: a evasão de divisas.
Mandar dinheiro para o exterior não é ilegal, mas fazer isso sem declarar é.
Por fim, quando o dinheiro resultante de uma atividade ilícita de
uma pessoa ou empresa é colocado no sistema econômico do país de forma legal,
outro crime toma forma, a lavagem de dinheiro. O termo "lavagem" vem
justamente desta ideia de tornar "limpo" um dinheiro de origem suja.
Propinas - As investigações da Lava Jato e as delações de
executivos e ex-executivos do grupo Odebrecht confirmam, numa proporção maior,
o que outras investigações ao longo dos anos apontaram: empresas que têm
atividades lícitas, como as construtoras, constituem um enorme caixa 2 não só
para sonegar imposto, mas para custear despesas que não podem ser (ou
simplesmente não são) declaradas, seja pela ilegalidade da origem, ou porque se
quer mantê-las sob sigilo, como no caso de doações a partidos e políticos para
financiamento de campanha.
O termo caixa 2 quando aplicado a este tipo de financiamento
também diz respeito ao fato do político ou partido ter optado por não revelar o
montante recebido ou a fonte doadora. Estes casos são classificados pela
Justiça como crime eleitoral, podendo ser punido com até cinco anos de prisão
(artigo 350 do Código Eleitoral).
De acordo com informações reveladas pela Lava Jato, nem sempre o
recebedor da "doação" usa o dinheiro para financiar gastos de
campanha. Muitos usaram a verba recebida para adquirir bens pessoais e
financiar um estilo de vida de alto luxo.
Nestes casos, o caixa 2 encobre o simples pagamento de um suborno
ou propina a quem, por exemplo, "ajudou" uma empreiteira a vencer uma
licitação pública. Era o caso do Rio: segundo as investigações da Lava-Jato, a
taxa de propina era de 5% do valor de todo os contratos com o Estado, e o
ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), hoje preso, teria comandado o esquema de
desvio de verbas.
Ciranda de possibilidades - Na política, o caixa 2 vai se
desdobrando em uma ciranda de possibilidades, explica o procurador regional da
República Rogério Nascimento, membro do Conselho Nacional de Justiça e
ex-procurador eleitoral do Rio de Janeiro.
Por que um candidato não declararia receitas e doações recebidas
por sua campanha?
De novo, é possível pensar na origem ilícita dos recursos: o
dinheiro pode ter vindo de uma atividade ilegal, que não pode ser informada,
como milícia ou tráfico.
Mas o dinheiro pode ser originário de uma empresa legalmente
constituída que mantém uma offshore num paraíso fiscal sem passar pela Receita,
o que traz de volta o crime de evasão de divisas.
Por vezes, o doador é que é "ilícito": entidades que
mantêm contratos com o poder público não podem fazer doações eleitorais. Ou o
valor da doação é tão alto que não pode aparecer, para não caracterizar abuso
do poder econômico na campanha.
Há também casos em que doadores optam pelo anonimato porque irão
pagar "despesas" ilícitas, como compra de votos ou apoio político.
A Lava Jato tem sido pródiga em exemplos de doações eleitorais não
contabilizadas, do R$ 1,5 milhão para a campanha do hoje ministro Helder
Barbalho (Integração Nacional) ao governo do Pará em 2014 aos R$ 12 milhões que
teriam ido para a campanha do hoje ministro da Agricultura Blairo Maggi (o
"Caldo", segundo codinome mencionado pelos delatores) ao governo de
Mato Grosso em 2006.
O artigo 350 do Código Eleitoral tipifica como crime de falsidade
ideológica eleitoral omitir ou dar qualquer informação errada sobre a campanha,
inclusive sobre receitas. Como a pena é considerada mais leve, muitas vezes os
partidos admitem logo o crime eleitoral para tentar se livrar de acusações como
corrupção e formação de organização criminosa.
No pacote de medidas de combate à corrupção que tramita no
Congresso há sugestão de tipificar o crime de caixa 2 eleitoral de modo
específico, já que atualmente a expressão não consta da Lei Eleitoral.
Suborno - Pagamentos ocultos que encobrem o próprio mecanismo da
corrupção são o coração da Lava Jato. Aqui se enquadram as propinas e os
subornos resultantes de negociatas em contratos públicos, com pagamentos feitos
em dinheiro vivo ou sob a forma de benesses, como aulas de tênis, viagens e
joias.
De acordo com a Lava Jato, foi o dinheiro desviado da Petrobras
que alimentou contas secretas na Suíça do ex-presidente da Câmara Eduardo
Cunha, bancando despesas da família, de aulas de tênis a cursos de MBA no
exterior.
"Há quem veja diferença entre aquele que recebe algo
particular, como um carro, e aquele que age tentando beneficiar o partido.
Considero até mais grave quem age para beneficiar o partido, porque isso
interfere no processo eleitoral como um todo e desrespeita a democracia",
diz Nascimento.
O procurador avalia que a Lava Jato se diferencia de outras
operações realizadas até agora pela sua amplitude, ao mostrar a extensão do
caixa 2, e pelo desvendamento de um sistema de financiamento ilícito no qual a
doação eleitoral faz parte do esquema de negociatas da corrupção.
Escopo do crime - Nascimento situa a Lava Jato como beneficiária
de modificações recentes em três leis: a nova lei de lavagem de dinheiro, que
ampliou o escopo do crime; a de organização criminosa, que detalhou o
procedimento de colaboração premiada; e a lei anticorrupção, que permitiu punir
não só pessoas físicas, mas empresas envolvidas em casos de corrupção.
No contexto internacional, vê como fundamental a maior cooperação
internacional em casos de lavagem de dinheiro e o avanço da tecnologia de
informação, permitindo o uso de grandes bancos de dados.
Professor de Direito Penal da FGV Direito Rio, Thiago Bottino
destaca, no escopo da Lava Jato, os crimes configurados quando uma empresa
"paga" favores ao político em dinheiro vivo - que pode ser usado para
pagar funcionários, viajar, fazer supermercado ou comprar joias, como
supostamente fazia o ex-governador do Rio Sérgio Cabral.
Joias e quadros são um estratagema comum nos esquemas criminosos,
pois permitem transformar o dinheiro em bens de valor alto, que não se
desvalorizam e são relativamente fáceis de guardar. Bottino resume em quatro as formas pelas quais a doação eleitoral
e o caixa 2 se conectam:
1) Origem de recursos ilegal e doação ilegal: acontece
quando o tráfico ou a milícia doa para uma campanha, ou quando, após fraudar
uma licitação, uma empresa "paga" ao político em dinheiro vivo, sem
declarar;
2) Origem ilegal e doação legal: alguém
obtém recursos de forma ilícita, em contrabando, por exemplo, mas faz uma
doação a uma campanha e o candidato relata isso na prestação de contas (sem
detalhar de onde vem o dinheiro);
3) Origem legal dos recursos, doados a uma campanha de modo oculto: prática
comum quando o doador prefere manter suas preferências em segredo;
4) Origem legal dos recursos, com doação formalmente declarada: esta
é a única possibilidade realmente correta de fazer doações de campanha.
"Quando a origem dos recursos é ilegal, mas entra na campanha
de forma declarada, temos o curioso caso em que o caixa 2 aparece no caixa 1. A
ilegalidade, porém, persiste, já que a origem do dinheiro é criminosa",
afirma o professor, lembrando que a doação eleitoral ainda tem o benefício de ser
isenta de impostos.
Bottino e Nascimento destacam o papel central dos paraísos fiscais
no organograma sistêmico e globalizado de caixa 2 e corrupção.
Só no paraíso fiscal é possível ter ao mesmo tempo imposto menor,
dificuldades na quebra de sigilo bancário e empresas cujos donos são mantidos
em segredo.
A OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico),
entidade composta por 34 países, está implementando o plano BEPS (sigla para
Base Erosion and Profit Shifting Action Plan), projeto que busca apoio dos
países para mudar as leis tributárias internacionais e combater o envio - e o
desvio - de recursos para paraísos fiscais. (BBC)

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