Está prevista para o fim da tarde
de hoje (19) a retomada da leitura do relatório da reforma da Previdência na
comissão especial que debate o tema. O relator, Arthur Maia (PPS-BA), fez
algumas alterações à proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional. Veja algumas mudanças já anunciadas:
Policiais - Conforme o parecer, até que entre
em vigor lei complementar que trate do regime de aposentadoria dos militares,
os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais
civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade.
Para isso, será necessário
comprovar, cumulativamente, 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher
e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de
agente penitenciário. A proposta enviada pelo Executivo previa a idade mínima
de 60 anos para aposentadoria dos policiais.
Aposentadoria rural - A idade mínima de aposentadoria
para trabalhadoras rurais caiu de 60 para 57 anos. Para os homens, será de 60
anos. O tempo de contribuição será de 15 anos, e não 20, como apresentado
anteriormente. Para os produtores rurais, a contribuição deverá ser feita de
forma individual com alíquota calculada sobre o salário mínimo. Atualmente, a
contribuição é calculada a partir da produção vendida.
Idade mínima - No Regime Geral de Previdência,
os homens poderão se aposentar ao completar 65 anos e as mulheres, ao chegar
aos 62 anos. O projeto original previa idade mínima de 65 anos para homens e
mulheres.
Regra de transição - O texto preliminar prevê idade
mínima progressiva na transição para as novas regras. A idade mínima prevista
para as mulheres é 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a
trabalhadora chegar aos 62 anos. Para os homens, a idade mínima está prevista
em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos.
O pedágio (período que o
trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas
regras atuais) foi reduzido de 50% para 30%. Atualmente, o tempo de
contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Tempo de contribuição - Os trabalhadores (homens e
mulheres) terão de contribuir por, pelo menos, 25 anos para receber 70% da
média dos salários. Na proposta original, o percentual estipulado era 51%. Para
receber 100% da aposentadoria a quem tem direito, o trabalhador terá de
contribuir por 40 anos, e não 49 anos como previsto na proposta original.
Pensão - Ficou mantida a possibilidade de
acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos.
Benefício de Prestação Continuada - No caso do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), o relator manteve a vinculação com o salário mínimo. Porém, a
idade mínima subiu para 65 anos até chegar a 68 anos. Na proposta original, a
idade sugerida era 70 anos. (Ag. Brasil/Ag. Câmara)
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