Foi publicada na edição de hoje (6) do Diário
Oficial da União uma resolução do Conselho Nacional de Previdência que
recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a redução de 2,14% para
2,08% do teto máximo de juros cobrados ao mês nas operações de empréstimo
consignado para aposentados e pensionistas do INSS . A mesma resolução reduz de
3,06% para 3% ao mês a taxa de juro cobrado nos casos de consignados para
operações que visam o pagamento de dívidas com cartão de crédito.
A redução dessas taxas foi aprovada em setembro pelo
conselho e dependia de sua publicação para entrar em vigor. Na época, a
Previdência Social havia informado que as mudanças foram possíveis graças às
quedas observadas na taxa básica de juros (Selic). De acordo com a Previdência,
os novos tetos permitem condições mais vantajosas para o acesso ao crédito,
possibilitando inclusive a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de
crédito, para uma modalidade mais barata.
A resolução reduz também o limite da margem consignável
para o pagamento de amortização de despesas contraídas por meio de cartão de
crédito, de 2 para 1,4 vezes o valor do benefício mensal, o que, segundo a
Previdência, permitirá a liquidação do empréstimo em até 72 meses. Com essa
medida, o governo pretende impedir um endividamento muito alto, além de
diminuir o risco de inadimplência.
O crédito obtido por meio de empréstimos consignados é o
de menor custo no mercado. A partir da resolução publicada hoje, o INSS deverá
adequar seus sistemas para que se adote as recomendações apresentadas pelo
conselho. (Jornal do Brasil)
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