A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC),
do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF)
suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais que tratam do
ensino de questões de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as
regras violam garantias fundamentais do direito à educação.
Uma das leis foi aprovada pelo município de
Criciúma, em Santa Catarina, e cria o chamado Programa Escola Sem Partido. A
norma n° 7.159/2018 diz que “o poder público não se imiscuirá no processo de
amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou
proselitismo na abordagem de gênero”. Também estabelece que o s professores não
podem manifestar opinião política ou estimular a participação dos estudantes em
protestos, entre outras regras.
A outra norma que o órgão do MPF pede que seja
sustada é a do município de Ocauçu (SP). Nesta cidade, a Lei 1.725/2017 proibiu
a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e
filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero
nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”.
Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade
de gênero”.
Direito à educação - A Procuradoria afirma que as leis violam o
direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do
adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e
violência. Afirma também que as normas ferem o direito de o estudante receber
uma educação que o prepare para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade
e para o convívio em uma sociedade plural – princípios tratados como básicos
pela Constituição Federal brasileira. Além disso, aponta que elas violam o
pacto federativo por incidirem em uma área, a fixação de diretrizes e bases da
educação, que é de competência federal.
Por outro lado, pondera que o Brasil é
signatário de pactos que tratam da questão de gênero, como a Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de
1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível para o combate à
violência contra a mulher.
Após exposição sobre os conceitos e a
doutrina jurídica, a procuradoria conclui que “o propósito da lei impugnada de
cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os
princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais, as liberdades
constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções religiosas
e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público”.
As representações sobre as duas leis
municipais foram entregues à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a
quem cabe ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há
data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido. (Ag. Brasil)
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