O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou
o limite de gastos das campanhas eleitorais deste ano, bem como o limite
quantitativo para contratação de pessoal. Para o cargo de presidente da
República o teto será de R$ 70 milhões para o primeiro turno, valor que pode
ser acrescido em R$ 35 milhões caso haja segundo turno.
O
limite fixado às campanhas para deputado federal ficou em R$ 2,5 milhões. Para
os cargos de deputados estadual ou distrital, o teto ficou fixado em R$ 1
milhão. No caso das campanhas para governadores e senadores, o limite de gastos
variam de acordo com o eleitorado de cada unidade da Federação.
São Paulo, por exemplo, é a unidade
federativa com maior teto de gastos para a campanha a governador (R$ 21
milhões, no primeiro turno e outros R$ 10,5 milhões em caso de segundo turno),
seguido do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e da Bahia (14 milhões mais R$
7 milhões em caso de segundo turno); Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco,
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (R$9,1 milhões mais R$ 4,55 milhões
para o segundo turno).
Estados
com população de até 1 milhão de eleitores terão seus gastos limitados a um
teto de R$ 2,8 milhões, para a campanha ao governo estadual. Em caso de segundo
turno, essas campanhas terão seu teto acrescido em R$ 1,4 milhão.
Informações sobre o limite de gastos para o governo das demais unidades podem
ser obtidas no site do TSE.
O
TSE também disponibilizou em seu portal o limite de contratações diretas ou
terceirizadas de pessoal, para serviços de militância e de mobilização nas
ruas, tanto para a campanha presidencial como para as de senador, deputados e
governadores.
Com
uma população de 9 milhões de eleitores, São Paulo é o estado que terá direito
a fazer o maior número de contratações: 9.324 para as campanhas à presidência e
ao Senado; 18.648 para a campanha ao governo do estado; e 6.527 para a campanha
à Câmara dos Deputados. (Ag. Brasil)
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