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A regra de transição para a
aposentadoria proposta pelo governo prevê três opções de escolha para os
trabalhadores.
Em uma das opções, a soma do
tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de
contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá
que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será
necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95
para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os homens é
mantida em 105. No caso das mulheres, a soma de pontos sobe um ponto até
atingir o máximo, que é 100, em 2033.
Os professores terão redução
de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição com idade em 81 pontos
para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem,
exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até
atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.
A outra opção é a
aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para
mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos
para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano.
Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os
professores terão redução de cinco anos na idade.
Quem está a dois anos de
cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das
mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade
mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o
tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se
aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
A aposentadoria por idade será
65 anos para homens e, para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai
subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de
contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses até
chegar a 20 anos, em 2029. 2029.
Servidores públicos - No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e
30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e
cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em
2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56
anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será
86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até
chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.
Será mantida a integralidade
do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de
dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade para os homens e
62, mulheres. No caso do ingresso após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador
continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não
tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da União e de
alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua
tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
(Fonte: JB)
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