
No período de ausência de Bolsonaro, Moro divulgou
publicamente e apresentou a parlamentares e governadores a sua proposta.
Alterou, até, alguns pontos, observando críticas e sugestões feitas por
governadores e também pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal. Segundo ele, isso permitiu que o projeto fosse aprimorado.
"O projeto de lei deve ser apresentado provavelmente
semana que vem ao Congresso. Esperamos a volta do presidente. Antecipamos a
publicidade e isso foi salutar. Permitiu que aprimorássemos o projeto",
disse Moro nesta quinta-feira, 14.
O comentário do ministro foi feito em um debate promovido
pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em
Brasília sobre as propostas legislativas que o governo encaminhará ao Congresso
para combater corrupção, crime violento e crime organizado.
O evento, que se estenderá ao longo do dia, teve presença
de ministros do Superior Tribunal de Justiça, incluindo do presidente João
Otávio de Noronha, bem como de desembargadores e juízes federais e estaduais, e
dos presidentes da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Pontos. - Diante da plateia de magistrados, Moro defendeu propostas
como a execução da pena após a condenação em segunda instância e o cumprimento
imediato da sentença do júri. Além deles, insistiu que a proposta que amplia a
possibilidade de isentar pessoas de culpa por homicídios não representa uma
carta branca para matar.
"Tem gerado certa polêmica da legitima defesa. Não,
o projeto não dá licença para matar, não autoriza nada disso", disse o
ministro.
Segundo Moro, agentes da área de segurança pública reclamam
que praticam atos de legítima defesa, mas ficam expostos a processo ou
condenação. "Apenas colocamos duas situações que entendemos que claramente
configuram legítima defesa, mas essas situações vão ser verificadas nos casos
concretos pelos magistrados", disse.
Moro defendeu também a ampliação da chamada
"excludente de ilicitude", que pode levar a absolvição de pessoas que
matarem.
"A excludente de ilicitude leva a absolvição, mas o
agente responde pelo excesso doloso ou culposo. Acrescentamos um parágrafo de
que poderia haver (a excludente) se o crime for cometido sobre
"escusável" medo, emoção. Escusável", ressaltou, lembrando que
caberá ao juiz analisar.
O ministro disse que não está "pensando aqui
necessariamente em agentes policiais, mas em pessoas comuns que não são robôs
que em circunstâncias extremas pode se exceder".
"Eu vi que isso pode aumentar violência doméstica,
mas não vejo como. Isso está associado ao excludente de ilicitude, legítima
defesa, estado de necessidade. Se houver excesso, aí sim, o magistrado pode
aplicar esse dispositivo. Então um cônjuge que agride o outro por conta de
violenta emoção não tem possível enquadramento por esse dispositivo. O que
estamos falando é em situação de
legítima defesa", disse Moro. (Jornal do Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário