O crédito consignado é um empréstimo em que
as prestações são descontadas diretamente do salário ou do benefício de quem
faz a contratação.
No final de 2018, uma instrução normativa (nº
100) do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) determinou que os bancos
só podem procurar aposentados e pensionistas para ofertar crédito consignado
depois de seis meses (180 dias) da concessão do benefício. Caso os aposentados
queiram o empréstimo antes desse prazo, poderá pedir o desbloqueio, mas somente
a partir de 90 dias da data da concessão do benefício.
De acordo com a instrução normativa, o prazo
para essas regras entrarem em vigor é de 90 dias, contados a partir de 28 de
dezembro de 2018.
Segundo o INSS, o aposentado, pensionista ou
representante legal que quiser contratar essa modalidade de crédito deverá solicitar
à instituição financeira escolhida o desbloqueio do benefício através de uma
pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do
segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. “O procedimento para
tal desbloqueio será feito pela internet e deverá conter documento de
identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado. Somente após
estes passos, que visam garantir a segurança da transação, o banco ou
financeira poderá finalizar a proposta e liberar o crédito”, diz o INSS.
O INSS acrescenta que a instituição
financeira está sujeita a suspensão e até a cancelamento do convênio para fazer
empréstimos consignados caso não cumpra as regras.
Oferta por telefone - Entretanto, casos como o do recentemente aposentado
Luiz Gonzaga Alves de Sales, de 65 anos, continuam a acontecer. Antes mesmo de
obter a resposta de que o pedido de aposentadoria tinha sido aceito pelo INSS,
ele já começou a receber ligações de bancos e financeiras com oferta de crédito
consignado.
“A partir do momento em que dei entrada no
processo de aposentadoria, já comecei a receber ligações de vários bancos. Em
uma das ligações, quem me ligou disse que se eu não fizesse o empréstimo
naquele momento que tinha crédito pré-aprovado, eu não conseguiria mais fazer
no futuro, caso precisasse. Pensei em fazer o empréstimo deixar o dinheiro
guardado, já que não estava precisando. Mas quando disse que ia ligar para o
meu filho para me informar melhor, ele desconversou e desligou”, contou Sales.
A presidente do Instituto de Defesa Coletiva
(IDC), advogada Lillian Salgado, afirmou que já recebeu várias queixas de
aposentados, em que a pessoa ainda não tem a carta de deferimento da
aposentadoria, mas já é assediada com oferta de crédito consignado. “Já recebemos
várias denúncias como essa. Há vazamento de dados do INSS. Estamos investigando
isso com a Defensoria Pública de Minas Gerais”, disse, lembrando que há uma lei
de proteção de dados dos consumidores.
Em nota, o INSS ressaltou que “os servidores
do órgão não são autorizados a fornecer informações sobre os segurados a
instituições financeiras”. A nota diz também que “todos os dados e informações
de segurados e beneficiários da autarquia são de caráter sigiloso e que o INSS
adota, permanentemente, políticas no sentido de garantir a segurança das
informações constantes nos bancos de dados”.
Ações na Justiça - No país, há várias ações na Justiça contra o
assédio na oferta de crédito consignado a idosos. Em 2016, por exemplo, o
Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra o
INSS e uma financeira, acusada de usar dados pessoais de beneficiários da
Previdência para a oferta de crédito consignado. Segundo o Ministério Público,
a empresa obteve as informações sigilosas e enviou correspondências a
aposentados e pensionistas com propostas para a concessão de empréstimos. O
processo ainda corre na Justiça.
Além dos empréstimos, os bancos também
oferecem o cartão de crédito consignado (com desconto direto na folha de
pagamento). É o caso da aposentada Rosana Miranda, de 61 anos. Ela conta que
recebeu uma ligação com oferta de cartão de crédito consignado pelo banco BMG e
gostou da taxa de juros mais baixa. O problema é que, além do cartão, foi
creditado um valor em sua conta corrente, sem que ela tenha permitido. “Na hora
que mandaram o contrato, tinha minha assinatura falsificada. As ligações que
recebi eram todas de São Paulo e contrato veio como se eu tivesse feito aqui em
Uberlândia, na loja deles, que não sei nem onde fica”, disse. Ela contou ainda
que entrou em contato com o banco e foi orientada a devolver o dinheiro e pagar
o valor gasto no cartão, mas houve cobrança de juros sobre o valor devolvido e,
por isso, ela precisou entrar na Justiça.
Segundo o INSS, o contrato do crédito consignado
deve que ser obrigatoriamente assinado pelo próprio segurado, no banco ou
financeira.
Ação - Segundo a advogada Lillian Salgado, o IDC
entrou, em 2006, com uma ação contra o banco BMG, pioneiro na oferta do cartão
de crédito consignado. Em 2008, o banco foi proibido de fazer comercialização
do cartão por telefone para qualquer cliente, com multa limitada a R$ 1 milhão.
“O banco achou mais lucrativo continuar a ofertar o cartão. Recebemos mais de
mil denúncias de que o banco continuava fazendo essa contração pelo telefone.
Em 10 anos, o banco lucrou quase 100 milhões [com o cartão de crédito
consignado]”, disse.
Neste mês, a Justiça aumentou a multa para
até R$ 100 milhões para o banco e proibiu a oferta do cartão por telefone
somente para aposentados. “Além disso, a Justiça aceitou nosso pedido de que a
Polícia Federal investigue o crime de desobediência já que o banco descumpriu a
decisão por 10 anos”, disse Lillian Salgado. A advogada diz ainda que houve
má-fé da instituição financeira ao mudar o nome do produto de Cartão BMG Master
para Cartão BMG Card, após a primeira sentença. Ela defendeu também no processo
que o banco seja obrigado a fazer uma campanha de advertência ao consumido
idoso sobre o risco de endividamento. No próximo dia 28, haverá uma audiência
de conciliação desse caso.
Em nota, o Banco BMG disse que “obteve
posicionamento favorável perante o Eg. Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, ao recorrer da decisão proferida pelo MM Juiz da 29ª Vara Cível de Belo
Horizonte. Isto significa que o BMG permanece legalmente habilitado a
comercializar normalmente seu cartão de crédito consignado. O BMG renova seu
firme compromisso de total obediência às normas aplicáveis às suas operações.”
(Ag. Brasil)
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