O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (26), a Lei nº 13.819 , que institui a Política Nacional de
Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto, de autoria do ministro da
Cidadania, Osmar Terra, consta da edição de hoje (29) do Diário Oficial da União e
estabelece um pacote de medidas que visa minorar os casos de violência
autoprovocada, ou seja, as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os
atos de automutilação.
A lei estabelece
que as escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos conselhos
tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência
autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os
episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o governo federal
pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada
estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e
suicídio em todo o país.
O pacote de ações
previsto na lei inclui ainda a criação de um canal telefônico para atender a
pessoas que estejam passando por um quadro de sofrimento psíquico. Os usuários
poderão utilizar o serviço de forma gratuita e sigilosa.
A execução das
ações será coordenada pelo Ministério da Família e dos Direitos Humanos, por
meio do Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência
Autoprovocada por Crianças, Adolescentes e Jovens, criado especificamente para
esse fim. Conforme a Agência
Brasil destacou o
objetivo é estruturar, em âmbito nacional, uma articulação de prevenção ao
suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e jovens foi uma das metas
prioritárias dos primeiros 100 dias do atual governo federal.
Somente entre
2007 e 2016, foram registradas, no Brasil, 106.374 mortes por suicídio, de
acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado em setembro do ano
passado. No período analisado, constatou-se um aumento de 16,8% no total de
ocorrências. Entre homens, o aumento chegou a 28%. (Ag. Brasil)
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