Respeito
à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do
sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a
consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições
precárias são alguns dos pontos previstos no novo Código de Ética Médica,
apresentado nesta terça-feira (23) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O documento é composto por 26 princípios
listados como fundamentais para o exercício da medicina, além de cerca de 120
normas que condicionam infratores a penas disciplinares. O código atualizado
entra em vigência na próxima terça-feira (30), 180 dias após sua publicação no
Diário Oficial da União. A versão anterior vigorava desde abril de 2010.
O presidente do CFM, Carlos Vital, lembrou que
foram quase três anos de discussões e análises. Para ele, os debates, abertos à
participação da categoria por meio de entidades ou manifestação individual,
permitiram modernizar o texto anterior, contemplando mudanças decorrentes de
avanços científicos e tecnológicos e novos contextos na relação em sociedade.
O trabalho contou com a participação dos conselhos
regionais de medicina, representantes de entidades e consultores especialistas
das áreas de bioética, filosofia, ética médica e direito. Foram promovidos três
encontros regionais e três nacionais para debater e deliberar sobre exclusão,
alteração e adição de itens ao texto vigente.
Novidades - Entre as novidades do novo código de ética está o
respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao
profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e
sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.
Telemedicina - Também ficou definido que o uso de mídias sociais
pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá
também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O
novo código, portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para
resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.
Pesquisas - No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código
prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados
vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou
intelectual. Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente de
discernir, além do consentimento de seu representante legal, será necessário
seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.
Placebo - Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código
permite os chamados placebos de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de
placebo isolado - quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o
texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas
médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos,
quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.
Prontuário - As novas regras também autorizam o médico, quando
requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob
sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento
só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.
Autonomia - Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à
autonomia do paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção
contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica
vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante
legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas,
salvo em caso de risco iminente de morte.
Dignidade - Em caso de situação clínica irreversível e
terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de
procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e
propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
Ato Médico - O código assegura a proibição à cobrança de
honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação
de serviços públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos
conselhos regionais instituições públicas ou privadas que não ofereçam
condições adequadas para o exercício profissional.
(Fonte: Agência Brasil)

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