
A medida foi determinada em uma
das seis ações penais das quais Temer se tornou réu.
No processo, o ex-presidente foi denunciado pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) por corrupção e lavagem de dinheiro por ilícitos que teriam
sido cometidos na edição do Decreto dos Portos.
A denúncia foi aceita pela
Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) em 29 de abril, após a acusação ter
sido enviada para a primeira instância pelo ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude de Temer ter perdido o foro
privilegiado com o fim de seu mandato, em dezembro.
“O bloqueio destes valores e bens
constitui medida essencial para fazer frente a eventual reparação dos danos
causados pelo cometimento de ilícitos penais em apuração”, escreveu o juiz
Marcus Vinicius Reis Bastos. O arresto dos bens se dará em contas dos
denunciados e também na indisponibilidade de imóveis e veículos em nome dos
três.
O valor de R$ 32,6 milhões
corresponde ao que o Ministério Público Federal (MPF) aponta ser o total
movimentado por quatro empresas do coronel Lima entre agosto de 2016 e junho de
2017, período no qual teriam ocorrido a lavagem de dinheiro por meio de emissão
de notas frias, segundo a denúncia.
À época do recebimento da
denúncia no caso, a defesa do ex-presidente disse se tratar de acusação
“absurda” e que Temer provará sua inocência.
Ontem (8), a 1ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou
que Temer e o coronel Lima voltem
à prisão em outro caso, no qual são acusados de desvios nas obras da usina
nuclear de Angra 3. Este processo corre na Justiça Federal do Rio de Janeiro,
no âmbito da Operação Lava Jato. (Ag. Brasil)
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